O Prefeito do Munic�pio de Itapecerica da Serra, no uso das atribui��es que lhe s�o
conferidas por Lei, apresenta � C�mara Municipal o seguinte Projeto de Lei:


"DISP�E SOBRE A CRI��O, COMPET�NCIA E COMPOSI��O DO CONSELHO
MUNICIPAL DA CULTURA DE PAZ -"COMPAZ", E D� OUTRAS PROVID�NCIAS."

Art. 1� - Fica criado no Munic�pio de Itapecerica da Serra , vinculado ao Gabinete do
Prefeito, o Conselho Municipal da Cultura de Paz - "COMPAZ".

Art. 2� - O Conselho Municipal da Cultura de Paz tem como objetivo o seguinte:
I - discutir, propor e difundir a��es visando a constru��o da Cultura de Paz no
Munic�pio;
II - propor pol�ticas p�blicas integradas para a constru��o de m�ltiplas a��es para a
constru��o da Cultura de Paz;
III- promover a��es visando o resgate da cidadania para a conviv�ncia com os princ�pios
de Cultura de Paz;
IV - contribuir para a transforma��o da situa��o de viol�ncia existente no Munic�pio,
estimulando a viv�ncia de valores da solidariedade e do respeito ao ser humano;
V - contribuir para a forma��o, o estudo e a pesquisa de pol�ticas sociais voltadas para a
promo��o da Paz;
VI - apoiar ou incentivar iniciativas que estimulem a n�o-viol�ncia;
VII - apresentar e desenvolver projetos para sensibilizar a popula��o com rela��o a
Cultura de Paz;.
VIII - representar o Munic�pio em assuntos relativos � Cultura de Paz, em n�vel nacional e
internacional.

Art. 3� - O Conselho Municipal da Cultura de Paz, em car�ter permanente, consultivo,
deliberativo e de opini�o, � um �rg�o colegiado, composto por 51 membros, distribu�dos
conforme segue:

I - Um representante de cada uma das 14 regi�es administrativas que comp�em o
Munic�pio, definidas no Plano Diretor Estrat�gico (Lei Municipal n�- 1.238/01);
II - Cinco representantes do Poder Executivo indicados pelo Prefeito;
III - Um representante do Poder Legislativo, escolhido dentre os servidores e
assessores;
IV - Um representante da 86� Subsec��o da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
V - Um representante da �rea de Seguran�a P�blica escolhido dentre Pol�cia Militar e
Civil;
VI - Quatro representantes de grupos religiosos;
VII - Dois representantes eleitos dentre os segmentos compostos de Organiza��es n�o
Governamentais -ONGs, Clubes de Servi�os e Entidades Filantr�picas;
VIII - Dois representantes do Projeto Barrac�es Culturais da Cidadania, eleitos pelos
membros participantes;
IX - Catorze representantes de Escolas P�blicas e Particulares;
X - Um representante da Associa��o Comercial, Empresarial e Industrial de
Itapecerica da Serra - ACEIIS;
XI - Um representante da Ag�ncia de Desenvolvimento de Itapecerica da Serra (
AGENDIS);
XII - Dois representantes dos Conselhos Municipais;
XIII - Um representante dos Sindicatos ou Associa��es de Funcion�rios
P�blicos;
XIV - Dois representantes de Associa��es Desportivas;
� 1� - A cada representante eleito ou nomeado corresponder� um Suplente que
assumir� automaticamente no caso de afastamento tempor�rio ou definitivo do Membro
Titular. O Suplente dever� acompanhar o titular em todas as reuni�es e a��es do
COMPAZ.
� 2� - Os representantes das entidades constantes dos itens (........) ser�o indicados
pelos respectivos �rg�os, devendo proceder a escolha internamente da forma que lhe
convier.
� 3�-O grau de delibera��o do COMPAZ ser� restrito intimamente ligado aos objetivos
para os quais foi criado.

Art. 4� O Conselho Municipal da Cultura de Paz desenvolver� as seguintes a��es:

I - promo��o de encontros de reflex�o sobre a Cultura de Paz envolvendo Governo e
Sociedade, destacadamente jovens e moradores de bairros.
II - rodas de conversa, em casas abertas escolas, ruas e logradouros p�blicos,
mobilizando a popula��o em torno de temas de interesse da comunidade.
III - a��es simb�licas incluindo a arte e a cultura como valor inclusivo e de Paz.
IV - atua��o junto ao P�lo de Seguran�a, visando estimular a cria��o de pol�ticas guiadas
por valores de uma Cultura de Paz.
V - diagn�sticos, mapas pesquisas e estudos de problemas da cidade, visando a
formula��o de pol�ticas p�blicas da Cultura de Paz.
VI - estimular a cria��o de pra�as de Paz em cada Bairro da Cidade e a sua ocupa��o
art�stica ,cultural e simb�lica.
VII - elabora��o de projetos em todas as �reas visando a cria��o de alternativas n�o
violentas para a conviv�ncia social.
VIII - estimular o trabalho volunt�rio pela Paz no munic�pio,
IX - instituir o pr�mio "Cultura de Paz" concedido anualmente no anivers�rio da cidade, a
indiv�duos e institui��es que tenham colaborado de forma relevante para a Paz no
Munic�pio,
X - promover campanhas pela Paz no Munic�pio com a participa��o do Governo, iniciativa
privada e organiza��es da sociedade civil,
XI - formar multiplicadores de Paz no Munic�pio,
XII - desenvolver programas de forma��o para a Paz com as Pol�cias Militar, Civil e
privadas,
XIII - desenvolver escutas culturais para estimular a conviv�ncia m�tua e o
reconhecimento do saber do outro
XIV - promover a��es na rua com espa�o de sociabilidade, conviv�ncia e de di�logo.
XV - estimular a difus�o de "boas not�cias" na imprensa escrita e falada e nas rela��es
cotidianas.
XVI- outras a��es previamente discutidas pelo COMPAZ e que visem a Cultura de Paz.
XVII- dever� criar a bandeira com o logotipo do Conselho da Cultura de Paz.

Art. 5� - O Conselho Municipal da Cultura de Paz ter� funcionamento conforme
estabelecido em seu Regimento Interno e obedecer� as seguintes normas:
I - o plen�rio como �rg�o de delibera��o m�xima;
II - as sess�es plen�rias realizadas ordinariamente, com intervalo m�ximo de 30(trinta)
dias e extraordinariamente quando convocadas pela comiss�o de COMPAZ.
Art. 6� - Nenhum membro do COMPAZ receber� por sua participa��o qualquer tipo de
remunera��o e n�o ter� nenhum v�nculo trabalhista com qualquer uma das institui��es
p�blicas ou privadas participantes deste Conselho.

Art. 7� - Todas as sess�es do Conselho Municipal de Cultura da Paz ser�o p�blicas.

Art. 8� - O COMPAZ ser� regulamentado por Decreto do Executivo no prazo m�ximo de
60 (sessenta) dias.

Art. 9� - A primeira elei��o dos membros do COMPAZ ser� coordenada pelo Gabinete do
Prefeito, devendo ser criada, para tanto, uma Comiss�o.

Art. 10� - As despesas com execu��o da presente Lei correr�o por conta de dota��o
or�ament�ria pr�pria

Art. 11� - Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando as disposi��es
em contr�rio.

LACIR FERREIRA BALDUSCO
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

Of�cio n� ____/03


Senhor Presidente

No dia 20/02/03 foi realizado em Itapecerica da Serra o Semin�rio "O Munic�pio e a Cultura
da Paz", organizado pela Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, com a participa��o
de representantes do F�rum Intermunicipal de Cultura, Rede Municipal de Artistas em
Alian�a e com a presen�a da sociedade civil organizada, jovens, professores, monitores
dos barrac�es culturais da cidadania, Prefeito e seu secretariado e ativistas da cultura de
paz.
O que motivou este encontro foram os altos �ndices de viol�ncia no munic�pio e o desejo
de combat�-la com a paz e n�o viol�ncia e a constru��o de valores permanentes de
cultura da paz.
Neste mesmo dia, foi criada uma comiss�o para discutir e elaborar o anteprojeto de lei do
Conselho Municipal de Cultura da Paz em Itapecerica da Serra, comiss�o esta integrada
predominantemente por moradores e representantes de bairro desta cidade.
Essa iniciativa pioneira no Brasil, est� inspirando a cria��o de outros conselhos pelo Brasil
a fora, entre eles o da cidade de S�o Paulo.
A manifesta��o pela cultura da paz e n�o viol�ncia se multiplica pelo mundo. No ano de
2000, um grupo de laureados com pr�mio Nobel da Paz, por ocasi�o do 50� anivers�rio da
Declara��o Universal dos Direitos Humanos, lan�ou o manifesto 2000 da UNESCO: "Por
uma cultura de paz e n�o-viol�ncia"
O manifesto 2000 da UNESCO declara que a cultura da paz ser� criada com respeito a
vida, o cultivo da generosidade, o exerc�cio da liberdade de express�o e a diversidade
cultural, a pr�tica do consumo respons�vel e a redescoberta da solidariedade.
O manifesto tem sido uma refer�ncia para a cria��o de uma cultura de paz universal. Em
Itapecerica da Serra, j� desde alguns anos, grupos da sociedade civil, religiosos,
associa��o de moradores, etc., movimentos sociais , barrac�es culturais e secret�rios de
governo, v�m se organizando no intuito de combater a viol�ncia, transformando valores
da viol�ncia em valores da paz.
Como dizem moradores de Itapecerica da Serra:
"As pessoas est�o ficando mais violentas, os lares pesados, falta de paz e amor e falta
de paz interior".
"Muitos se entregam ao �lcool, as drogas e falta um conceito de fam�lia".
"As pessoas tem medo uma das outras, agridem-se pensando estar se defendendo".
"Falta comunica��o entre pais e filhos".
"As pessoas perderam o gesto de dizer Bom Dia! ".
"Os conflitos s�o resolvidos de forma violenta".
"O tecido social da viol�ncia � o consumismo, e os jovens crescem com desejos de
consumos frustrados".
"Responder viol�ncia com outra viol�ncia, ser� que isto vai resolver?".

Tendo em vista estes m�ltiplos problemas, consideramos que a cria��o do Conselho
Municipal da Cultura de Paz "COMPAZ" poder� gerar uma cultura de n�o-viol�ncia no
Munic�pio, envolvendo o Governo e a Sociedade Civil, Grupos Organizados e indiv�duos,
passando a praticar a Cultura da Paz e valores de Solidariedade.
Isto posto, submetemos � considera��o de V. Exa. e de seus ilustres pares o anexo
Projeto de Lei, que disp�e sobre a cria��o, compet�ncia e composi��o do Conselho
Municipal de Cultura da Paz - "COMPAZ", destinado a constru��o da cultura de paz no
munic�pio.
O referido Projeto de Lei tem por finalidade a cria��o do "COMPAZ", com o objetivo de
propor e discutir pol�ticas p�blicas para a execu��o de m�ltiplas a��es visando a
constru��o da cultura de paz no munic�pio, estimulando a viv�ncia de valores da
solidariedade e do respeito ao ser humano.
� de conhecimento de Vossa Excel�ncia que uma "onda" de viol�ncia assola todo o Pa�s,
incluindo o nosso munic�pio, que possui um alto �ndice de viol�ncia, portanto faz-se
necess�rio a��es governamentais envolvendo a sociedade civil, buscando reduzir estes
�ndices de viol�ncia, resgatar os valores morais e a cultura de paz em toda a nossa
cidade.
O "COMPAZ" pretende desenvolver encontros buscando a cultura de paz, cria��o de
alternativas n�o violentas para a conviv�ncia social, estimular o trabalho volunt�rio pela
paz, formar multiplicadores da paz nas escolas e bairros da cidade, propor formas de
sociabilidade a partir de di�logos que compreendam os valores culturais entre outras
a��es, todas visando a redu��o da viol�ncia e a cultura de paz em todo o munic�pio.
Esses s�o os motivos, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, pelos quais se
recomenda a edi��o, na forma anexa, da Lei que disp�e sobre a cria��o, compet�ncia e
composi��o do Conselho Municipal da Cultura de Paz - "COMPAZ".
Aproveitamos o ensejo para reiterar a V. Exa. e aos ilustres Vereadores nossos protestos
da mais elevada estima e distinta considera��o.

Respeitosamente

Lacir Ferreira Baldusco
Prefeito Municipal


Exmo. Sr. Jos� de Moraes
D.D. Presidente da C�mara Municipal de
Itapecerica da Serra

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