Declara��o Universal sobre a
Diversidade Cultural
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LINHAS GERAIS DE UM PLANO DE A��O PARA A APLICA��O DA
DECLARA��O UNIVERSAL DA UNESCO SOBRE A DIVERSIDADE CULTURAL

Os Estados Membros se comprometem a tomar as medidas apropriadas para difundir
amplamente a Declara��o Universal da UNESCO sobre a Diversidade Cultural e fomentar sua
aplica��o efetiva, cooperando, em particular, com vistas � realiza��o dos seguintes
objetivos:

1. Aprofundar o debate internacional sobre os problemas relativos � diversidade cultural,
especialmente os que se referem a seus v�nculos com o desenvolvimento e a sua influ�ncia
na formula��o de pol�ticas, em escala tanto nacional como internacional; Aprofundar, em
particular, a reflex�o sobre a conveni�ncia de elaborar um instrumento jur�dico internacional
sobre a diversidade cultural.

2. Avan�ar na defini��o dos princ�pios, normas e pr�ticas nos planos nacional e
internacional, assim como dos meios de sensibiliza��o e das formas de coopera��o mais
prop�cios � salvaguarda e � promo��o da diversidade cultural.

3. Favorecer o interc�mbio de conhecimentos e de pr�ticas recomend�veis em mat�ria de
pluralismo cultural, com vistas a facilitar, em sociedades diversificadas, a inclus�o e a
participa��o de pessoas e grupos advindos de horizontes culturais variados.

4. Avan�ar na compreens�o e no esclarecimento do conte�do dos direitos culturais,
considerados como parte integrante dos direitos humanos.

5. Salvaguardar o patrim�nio ling��stico da humanidade e apoiar a express�o, a cria��o e a
difus�o no maior n�mero poss�vel de l�nguas.

6. Fomentar a diversidade ling��stica - respeitando a l�ngua materna - em todos os n�veis da
educa��o, onde quer que seja poss�vel, e estimular a aprendizagem do pluriling�ismo desde
a mais jovem idade.

7. Promover, por meio da educa��o, uma tomada de consci�ncia do valor positivo da
diversidade cultural e aperfei�oar, com esse fim, tanto a formula��o dos programas
escolares como a forma��o dos docentes.

8. Incorporar ao processo educativo, tanto o quanto necess�rio, m�todos pedag�gicos
tradicionais, com o fim de preservar e otimizar os m�todos culturalmente adequados para a
comunica��o e a transmiss�o do saber.

9. Fomentar a "alfabetiza��o digital" e aumentar o dom�nio das novas tecnologias da
informa��o e da comunica��o, que devem ser consideradas, ao mesmo tempo, disciplinas de
ensino e instrumentos pedag�gicos capazes de fortalecer a efic�cia dos servi�os
educativos.

10. Promover a diversidade ling��stica no ciberespa�o e fomentar o acesso gratuito e
universal, por meio das redes mundiais, a todas as informa��es pertencentes ao dom�nio
p�blico.

11. Lutar contra o hiato digital - em estreita coopera��o com os organismos competentes
do sistema das Na��es Unidas - favorecendo o acesso dos pa�ses em desenvolvimento �s
novas tecnologias, ajudando-os a dominar as tecnologias da informa��o e facilitando a
circula��o eletr�nica dos produtos culturais end�genos e o acesso de tais pa�ses aos
recursos digitais de ordem educativa, cultural e cient�fica, dispon�veis em escala mundial.

12. Estimular a produ��o, a salvaguarda e a difus�o de conte�dos diversificados nos meios
de comunica��o e nas redes mundiais de informa��o e, para tanto, promover o papel dos
servi�os p�blicos de radiodifus�o e de televis�o na elabora��o de produ��es audiovisuais de
qualidade, favorecendo, particularmente, o estabelecimento de mecanismos de coopera��o
que facilitem a difus�o das mesmas.

13. Elaborar pol�ticas e estrat�gias de preserva��o e valoriza��o do patrim�nio cultural e
natural, em particular do patrim�nio oral e imaterial, e combater o tr�fico il�cito de bens e
servi�os culturais.

14. Respeitar e proteger os sistemas de conhecimento tradicionais, especialmente os das
popula��es aut�ctones; reconhecer a contribui��o dos conhecimentos tradicionais para a
prote��o ambiental e a gest�o dos recursos naturais e favorecer as sinergias entre a
ci�ncia moderna e os conhecimentos locais.

15. Apoiar a mobilidade de criadores, artistas, pesquisadores, cientistas e intelectuais e o
desenvolvimento de programas e associa��es internacionais de pesquisa, procurando, ao
mesmo tempo, preservar e aumentar a capacidade criativa dos pa�ses em desenvolvimento
e em transi��o.

16. Garantir a prote��o dos direitos de autor e dos direitos conexos, de modo a fomentar o
desenvolvimento da criatividade contempor�nea e uma remunera��o justa do trabalho
criativo, defendendo, ao mesmo tempo, o direito p�blico de acesso � cultura, conforme o
Artigo 27 da Declara��o Universal de Direitos Humanos.

17. Ajudar a cria��o ou a consolida��o de ind�strias culturais nos pa�ses em
desenvolvimento e nos pa�ses em transi��o e, com este prop�sito, cooperar para
desenvolvimento das infra-estruturas e das capacidades necess�rias, apoiar a cria��o de
mercados locais vi�veis e facilitar o acesso dos bens culturais desses pa�ses ao mercado
mundial e �s redes de distribui��o internacionais.

18. Elaborar pol�ticas culturais que promovam os princ�pios inscritos na presente
Declara��o, inclusive mediante mecanismos de apoio � execu��o e/ou de marcos
reguladores apropriados, respeitando as obriga��es internacionais de cada Estado.

19. Envolver os diferentes setores da sociedade civil na defini��o das pol�ticas p�blicas de
salvaguarda e promo��o da diversidade cultural.

20. Reconhecer e fomentar a contribui��o que o setor privado pode aportar � valoriza��o
da diversidade cultural e facilitar, com esse prop�sito, a cria��o de espa�os de di�logo
entre o setor p�blico e o privado.

Os Estados Membros recomendam ao Diretor Geral que, ao executar os programas da
UNESCO, leve em considera��o os objetivos enunciados no presente Plano de A��o e que o
comunique aos organismos do sistema das Na��es Unidas e demais organiza��es
intergovernamentais e n�o-governamentais interessadas, de modo a refor�ar a sinergia das
medidas que sejam adotadas em favor da diversidade cultural.



[1] Entre os quais figuram, em particular, o acordo de Floren�a de 1950 e seu Protocolo
de Nairobi de 1976, a Conven��o Universal sobre Direitos de Autor, de 1952, a Declara��o
dos Princ�pios de Coopera��o Cultural Internacional de 1966, a Conven��o sobre as Medidas
que Devem Adotar-se para Proibir e Impedir a Importa��o, a Exporta��o e a Transfer�ncia
de Propriedade Il�cita de Bens Culturais, de 1970, a Conven��o para a Prote��o do
Patrim�nio Mundial Cultural e Natural de 1972, a Declara��o da UNESCO sobre a Ra�a e os
Preconceitos Raciais, de 1978, a Recomenda��o relativa � condi��o do Artista, de 1980 e a
Recomenda��o sobre a Salvaguarda da Cultura Tradicional e Popular, de 1989.

[2] Defini��o conforme as conclus�es da Confer�ncia Mundial sobre as Pol�ticas Culturais
(MONDIACULT, M�xico, 1982), da Comiss�o Mundial de Cultura e Desenvolvimento (Nossa
Diversidade Criadora, 1995) e da Confer�ncia Intergovernamental sobre Pol�ticas Culturais
para o Desenvolvimento (Estocolmo, 1998).

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