Declara��o de Durban
RELAT�RIO DA CONFER�NCIA MUNDIAL CONTRA RACISMO,
DISCRIMINA��O RACIAL, XENOFOBIA E INTOLER�NCIA CORRELATA
Durban, 31 de agosto a 8 de setembro de 2001
[p�gina 1/10]
Tendo se reunido em Durban, �frica do Sul, de 31 de agosto a 8 de setembro de 2001;
Expressando nosso profundo agradecimento ao Governo da �frica do Sul por haver sediado
e atuado como anfitri�o desta Confer�ncia Mundial;
Inspirando-nos na luta her�ica do povo da �frica do Sul contra o sistema
institucionalizado do Apartheid, bem como na luta por igualdade e justi�a democr�tica,
desenvolvimento, legalidade e respeito aos direitos humanos;
Relembrando nesse contexto a importante contribui��o da comunidade internacional para
aquela luta e, em particular, o papel chave dos povos e governos da �frica, e observando o
importante papel que diferentes atores da sociedade civil, incluindo as organiza��es n�o-
governamentais, tiveram nesta luta e nos esfor�os continuados no combate ao racismo,
discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata;
Lembrando que a Declara��o de Viena e o Programa de A��o, adotados pela Confer�ncia
Mundial de Direitos Humanos em junho de 1993, clamam pela r�pida e abrangente elimina��o
de todas as formas de racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata;
Lembrando a resolu��o 1997/74, de 18 de abril de 1997, da Comiss�o de Direitos
Humanos, a resolu��o 52/111 de 12 de dezembro, da Assembl�ia Geral e as subseq�entes
resolu��es daqueles �rg�os concernentes � convoca��o da Confer�ncia Mundial contra o
Racismo, Discrimina��o Racial, Xenofobia e Intoler�ncia Correlata e lembrando, tamb�m, as
duas Confer�ncias Mundiais de Combate ao Racismo e � Discrimina��o Racial ocorridas em
Genebra em 1978 e 1983, respectivamente;
Observando com grande preocupa��o que, a despeito dos esfor�os da comunidade
internacional, os principais objetivos das tr�s D�cadas de Combate ao Racismo e �
Discrimina��o Racial n�o foram alcan�ados e que um n�mero incont�vel de seres humanos
continua, at� o presente momento, a ser v�tima de v�rias formas de racismo, discrimina��o
racial, xenofobia e intoler�ncia correlata;
Lembrando que o ano 2001 � o Ano Internacional de Mobiliza��o contra o Racismo,
Discrimina��o Racial, Xenofobia e Intoler�ncia Correlata, e que tem o objetivo de chamar a
aten��o do mundo para os objetivos da Confer�ncia Mundial e dar lugar a um novo impulso
ao compromisso pol�tico de eliminar todas as formas de racismo, discrimina��o racial,
xenofobia e intoler�ncia correlata;
Acolhendo a decis�o da Assembl�ia Geral de proclamar o ano 2001 como o Ano das Na��es
Unidas de Di�logo entre as Civiliza��es, o qual enfatiza a toler�ncia, o respeito pela
diversidade e a necessidade de buscar denominadores comuns entre as civiliza��es e no
seio das civiliza��es, a fim de enfrentar os desafios comuns � humanidade que amea�am os
valores partilhados, os direitos humanos universais e a luta contra o racismo, discrimina��o
racial, xenofobia e intoler�ncia correlata, atrav�s da coopera��o, da parceria e da inclus�o;
Acolhendo, tamb�m, a proclama��o, pela Assembl�ia Geral, do per�odo 2001-2010 como a
D�cada por uma Cultura de Paz e N�o-Viol�ncia para as Crian�as do Mundo, assim como a
ado��o, pela Assembl�ia Geral, da Declara��o e do Plano de A��o para uma Cultura de Paz;
Reconhecendo que a Confer�ncia Mundial contra o Racismo, Discrimina��o Racial,
Xenofobia e Intoler�ncia Correlata, juntamente com a D�cada Internacional dos Povos
Ind�genas do Mundo, apresenta uma oportunidade �nica de se considerar as inestim�veis
contribui��es dos povos ind�genas para o desenvolvimento pol�tico, econ�mico, social,
cultural e espiritual das nossas sociedades em todo o mundo, assim como os desafios
enfrentados por eles, incluindo o racismo e a discrimina��o racial;
Lembrando a Declara��o das Na��es Unidas sobre a Concess�o da Independ�ncia dos
Pa�ses e Povos Colonizados, de 1960;.
Reafirmando nosso compromisso com os prop�sitos e princ�pios contidos na Carta das
Na��es Unidas e na Declara��o Universal dos Direitos Humanos;
Afirmando que o racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata
constituem a nega��o dos prop�sitos e princ�pios da Carta das Na��es Unidas;
Reafirmando os princ�pios de igualdade e n�o-discrimina��o, reconhecidos na Declara��o
Universal de Direitos Humanos, e incentivando o respeito aos direitos humanos e �s
liberdades fundamentais para todos, sem distin��o de qualquer tipo, seja de ra�a, cor, sexo,
l�ngua, religi�o, opini�o pol�tica ou qualquer outro tipo de opini�o, origem social e nacional,
propriedade, nascimento ou outro status;
Convencidos da import�ncia fundamental da ades�o universal � Conven��o Internacional
sobre de todas as formas de discrimina��o racial, assim como de sua ratifica��o universal e
da plena implementa��o de nossas obriga��es emanadas da Conven��o Internacional para a
Elimina��o de todas as formas de Discrimina��o Racial como principal instrumento para a
elimina��o do racismo, da discrimina��o racial, da xenofobia e de intoler�ncias correlatas;
Reconhecendo a import�ncia fundamental de que os Estados, ao combaterem o racismo, a
discrimina��o racial, a xenofobia e a intoler�ncia correlata, considerem a possibilidade da
assinatura, ratifica��o ou a concord�ncia com todos os instrumentos internacionais de
direitos humanos pertinentes, visando a ades�o universal;
Cientes dos relat�rios das Confer�ncias Regionais organizadas em Estrasburgo, Santiago,
Dakar e Teer� e outras colabora��es dos Estados, assim como dos informes dos semin�rios
especializados, dos encontros regionais das organiza��es n�o-governamentais e de outros
encontros realizados em prepara��o � Confer�ncia Mundial;.
Observando com apre�o a Declara��o intitulada "Vis�o para o S�culo XXI" lan�ada pelo
Presidente da �frica do Sul, Sr. Thabo Mbeki, subscrita pelo Honor�vel Nelson Mandela,
primeiro presidente da nova �frica do Sul, por iniciativa do Alto Comissariado das Na��es
Unidas para os Direitos Humanos e Secret�rio-Geral da Confer�ncia Mundial, e assinada por
setenta e quatro Chefes de Estado, Chefes de Governo e dignit�rios;
Reafirmando que a diversidade cultural � um valioso patrim�nio para o avan�o e bem-estar
da humanidade com um todo, e que deve ser valorizada, desfrutada, genuinamente aceita e
adotada como caracter�stica permanente que enriquece nossas sociedades;
Reconhecendo que a proibi��o da discrimina��o racial, do genoc�dio, do crime do Aparteid
e da escravid�o, como definidos nas obriga��es dos importantes instrumentos de direitos
humanos, n�o admite abrandamento;
Tendo ouvido os povos do mundo e reconhecendo sua aspira��o por justi�a e por igualdade
de oportunidades para todos e cada um no gozo de seus direitos humanos, incluindo o
direito ao desenvolvimento, a viver em paz e em liberdade e o direito � participa��o em
condi��es de igualdade, sem discrimina��o econ�mica, social, cultural, civil e pol�tica;
Reconhecendo que a participa��o igualit�ria de todos os indiv�duos e povos na forma��o
de sociedades justas, eq�itativas, democr�ticas e inclusivas pode contribuir para um mundo
livre do racismo, da discrimina��o racial, da xenofobia e de intoler�ncia correlata;
Enfatizando a import�ncia da participa��o eq�itativa de todos, sem qualquer
discrimina��o, nas tomadas de decis�o tanto locais quanto globais;
Afirmando que racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata, quando
equivalem a racismo e discrimina��o racial, constituem graves viola��es de todos os direitos
humanos e obst�culos ao pleno gozo destes direitos, negam a verdade patente de que
todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, constituem um
obst�culo para rela��es amistosas e pac�ficas entre povos e na��es, e figuram entre as
causas b�sicas de muitos conflitos internos e internacionais, incluindo conflitos armados e o
conseq�ente deslocamento for�ado das popula��es;
Reconhecendo que a��es nacionais e internacionais s�o necess�rias para o combate ao
racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata, a fim de assegurar o pleno
gozo de todos os direitos humanos, econ�micos, sociais, culturais, civis e pol�ticos, que s�o
universais, indivis�veis, interdependentes e inter-relacionados, e para melhorar as condi��es
de vida de homens, mulheres e crian�as de todas as na��es;
Reafirmando a import�ncia da �nfase na coopera��o internacional para promo��o e
prote��o dos direitos humanos e no alcance dos objetivos da luta contra o racismo,
discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata;
Reconhecendo que a xenofobia, em suas mais diferentes manifesta��es, � uma das
principais fontes contempor�neas de discrimina��o e conflito, cujo combate requer pronta e
urgente aten��o dos Estados, assim como da comunidade internacional;
Plenamente conscientes de que, apesar dos esfor�os realizados pela comunidade
internacional, Governos e autoridades locais, o flagelo do racismo, discrimina��o racial,
xenofobia e intoler�ncia correlata persiste e continua sendo causa de viola��es dos direitos
humanos, sofrimentos, desvantagens e viol�ncia, que devem ser combatidos por todos os
meios dispon�veis e apropriados como quest�o de prioridade m�xima, preferencialmente em
coopera��o com comunidades atingidas;
Observando com preocupa��o a persist�ncia dos casos violentos de racismo, de
discrimina��o racial, de xenofobia e de intoler�ncia correlata, e que as teorias de
superioridade de certas ra�as sobre outras, promovidas e praticadas durante o per�odo
colonial, continuam a ser propagadas de uma forma ou de outra ainda hoje em dia;
Alarmados pelo ressurgimento e persist�ncia do racismo, discrimina��o racial, xenofobia e
intoler�ncia correlata nas suas formas e manifesta��es contempor�neas mais sutis e, assim
como por outras ideologias e pr�ticas baseadas em discrimina��o ou superioridade racial ou
�tnica;
Rejeitando firmemente qualquer doutrina de superioridade racial, assim como as teorias que
tentam demonstrar a exist�ncia das chamadas ra�as humanas distintas;
Reconhecendo que a falha no combate e na den�ncia do racismo, discrimina��o racial,
xenofobia e intoler�ncia correlata por todos, especialmente pelas autoridades p�blicas e
pelos pol�ticos em todos os n�veis, � um fator de incentivo � sua perpetua��o;
Reafirmando que os Estados t�m o dever de proteger e promover os direitos humanos e as
liberdades fundamentais de todas as v�timas, e que devem adotar uma perspectiva de
g�nero que reconhe�a as m�ltiplas formas de discrimina��o que podem afetar as mulheres,
e que o gozo de seus direitos civis, pol�ticos, econ�micos, sociais e culturais � essencial
para o desenvolvimento das sociedades em todo o mundo;
Reconhecendo tanto os desafios como as oportunidades apresentadas por um mundo cada
vez mais globalizado em rela��o � luta pela erradica��o do racismo, discrimina��o racial,
xenofobia e intoler�ncia correlata;
Determinados, em uma �poca em que a globaliza��o e a tecnologia t�m contribu�do
consideravelmente para unir os povos, para materializar a no��o de uma fam�lia humana
baseada na igualdade, dignidade e solidariedade, e para fazer do s�culo XXI um s�culo dos
direitos humanos, da erradica��o do racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia
correlata e da realiza��o de aut�ntica igualdade de oportunidades e tratamento para todos
os indiv�duos e povos;
Reafirmando os princ�pios dos direitos iguais e da autodetermina��o dos povos e
lembrando que todos os indiv�duos nascem iguais em dignidade e direitos, enfatizando que a
igualdade deve ser protegida como quest�o de prioridade m�xima e reconhecendo o dever
dos Estados em tomar medidas r�pidas, decisivas e apropriadas visando eliminar todas as
formas de racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata;
Dedicando-nos ao combate do flagelo do racismo, discrimina��o racial, xenofobia e
intoler�ncia correlata, plena e efetivamente, como quest�o priorit�ria, tirando li��es das
manifesta��es e das experi�ncias passadas de racismo em todas as partes do mundo
visando evitar sua recorr�ncia;
Unindo-nos em um esp�rito de renovada vontade pol�tica e compromisso com a igualdade
universal, com a justi�a e a dignidade, rendemos homenagens � mem�ria de todas as
v�timas do racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata em todo o mundo
e solenemente adotamos a Declara��o e o Programa da A��o de Durban;

Quest�es Gerais
1. Declaramos que, para o prop�sito da presente Declara��o e Programa de A��o, as
v�timas do racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata s�o indiv�duos ou
grupos de indiv�duos que s�o ou t�m sido negativamente afetados, subjugados ou alvo
desses flagelos;
2. Reconhecemos que racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata
ocorrem com base em ra�a, cor, descend�ncia, origem nacional ou �tnica e que as v�timas
podem sofrer m�ltiplas ou agravadas formas de discrimina��o calcadas em outros aspectos
correlatos como sexo, l�ngua, religi�o, opini�o pol�tica ou de qualquer outro tipo, origem
social, propriedade, nascimento e outros;
3. Reconhecemos e afirmamos que, no limiar do terceiro mil�nio, a luta global contra o
racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata e todas as suas abomin�veis
formas e manifesta��es � uma quest�o de prioridade para a comunidade internacional e que
esta Confer�ncia oferece uma oportunidade �mpar e hist�rica para a avalia��o e
identifica��o de todas as dimens�es destes males devastadores da humanidade visando sua
total elimina��o atrav�s, inter alia, da ado��o de enfoques inovadores e hol�sticos, do
fortalecimento e da promo��o de medidas pr�ticas e efetivas em n�veis nacionais, regionais
e internacionais;
4. Expressamos nossa solidariedade aos povos da �frica em sua luta incessante contra o
racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata e reconhecemos os seus
sacrif�cios, assim como seus esfor�os para despertarem a consci�ncia p�blica internacional
acerca destas trag�dias inumanas;
5. Afirmamos, tamb�m, a grande import�ncia que atribu�mos aos valores de solidariedade,
respeito, toler�ncia e multiculturalismo, que constituem o fundamento moral e a inspira��o
para nossa luta mundial contra o racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia
correlata, trag�dias inumanas que durante demasiado tempo t�m afetado os povos de todo
mundo, especialmente da �frica;
6. Afirmamos, ainda, que todos os povos e indiv�duos constituem uma �nica fam�lia humana,
rica em sua diversidade. Eles t�m contribu�do para o progresso das civiliza��es e das
culturas que formam o legado comum da humanidade. A preserva��o e a promo��o da
toler�ncia, do pluralismo e do respeito � diversidade podem produzir sociedades mais
inclusivas;
7. Declaramos que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e
t�m o potencial de contribuir construtivamente para o desenvolvimento e bem-estar de
suas sociedades. Qualquer doutrina de superioridade racial � cientificamente falsa e, entre
outras coisas, moralmente conden�vel, socialmente injusta e perigosa, devendo ser
rejeitada, juntamente com as teorias que tentam determinar a exist�ncia de ra�as humanas
distintas;
8. Reconhecemos que a religi�o, a espiritualidade e as cren�as desempenham um pape
central nas vidas de milh�es de mulheres e homens, e no modo como vivem e tratam as
outras pessoas. Religi�o, espiritualidade e cren�as podem e devem contribuir para a
promo��o da dignidade e dos valores inerentes � pessoa humana e para a erradica��o do
racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata;
9. Observamos com preocupa��o que racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia
correlata podem ser agravados, inter alia, pela distribui��o desigual de riqueza, pela
marginaliza��o e pela exclus�o social;
10. Reafirmamos que todos t�m direito a uma ordem social e internacional na qual os direitos
humanos podem ser plenamente exercidos por todos, sem qualquer discrimina��o;
11. Observamos que o processo de globaliza��o constitui uma for�a poderosa e din�mica
que deveria ser utilizada para o benef�cio, desenvolvimento e prosperidade de todos os
pa�ses, sem exclus�o. Reconhecemos que os pa�ses em desenvolvimento enfrentam
dificuldades especiais para fazer frente a este problema central. Embora a globaliza��o
ofere�a grandes oportunidades, neste momento seus benef�cios s�o partilhados de forma
muito desigual, e seus custos s�o desigualmente distribu�dos. Assim, expressamos nossa
determina��o em prevenir e mitigar os efeitos negativos da globaliza��o. Estes efeitos
podem agravar, em particular, a pobreza, o subdesenvolvimento, a marginaliza��o, a
exclus�o social, a homogeneiza��o cultural e as disparidades econ�micas que podem ser
produzidas segundo crit�rios raciais, dentro e entre Estados com conseq��ncias negativas.
Expressamos ainda nossa determina��o em maximizar os benef�cios da globaliza��o, inter
alia
, atrav�s do fortalecimento e do aprimoramento da coopera��o internacional para
promover a igualdade de oportunidades no mercado, o crescimento econ�mico, o
desenvolvimento sustent�vel, o aumento da comunica��o global gra�as ao emprego de
novas tecnologias e do incremento interc�mbios culturais atrav�s da preserva��o e da
promo��o da diversidade cultural, o que pode contribuir para a erradica��o do racismo,
discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata. Somente atrav�s de esfor�os amplos
e sustentados que venham a criar um futuro partilhado e baseado em nossa humanidade
comum e toda sua diversidade, a globaliza��o pode se dar de forma plenamente inclusiva e
igualit�ria;
12. Reconhecemos que as migra��es inter-regionais e intra-regionais, em particular do Sul
para o Norte, aumentaram como conseq��ncia da globaliza��o, e acentuamos que as
pol�ticas voltadas para as migra��es n�o devem ser baseadas no racismo, discrimina��o
racial, xenofobia e intoler�ncia correlata;

Origens, Causas, Formas e Manifesta��es Contempor�neas de Racismo,
Discrimina��o Racial, Xenofobia e Intoler�ncia Correlata
13. Reconhecemos que a escravid�o e o tr�fico de escravos, incluindo o tr�fico
transatl�ntico de escravos, foram trag�dias terr�veis na hist�ria da humanidade, n�o apenas
por sua barb�rie abomin�vel, mas tamb�m em termos de sua magnitude, natureza de
organiza��o e, especialmente, pela nega��o da ess�ncia das v�timas; reconhecemos ainda
que a escravid�o e o tr�fico de escravos s�o crimes contra a humanidade e assim devem
sempre ser considerados, especialmente o tr�fico transatl�ntico de escravos, estando entre
as maiores manifesta��es e fontes de racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia
correlata; e que os africanos e afrodescententes, asi�ticos e povos de origem asi�tica, bem
como os povos ind�genas foram e continuam a ser v�timas destes atos e de suas
conseq��ncias;
14. Reconhecemos que o colonialismo levou ao racismo, discrimina��o racial, xenofobia e
intoler�ncia correlata, e que os africanos e afrodescententes, os povos de origem asi�tica e
os povos ind�genas foram v�timas do colonialismo e continuam a ser v�timas de suas
conseq��ncias. Reconhecemos o sofrimento causado pelo colonialismo e afirmamos que,
onde e quando quer que tenham ocorrido, devem ser condenados e sua recorr�ncia
prevenida. Ainda lamentamos que os efeitos e a persist�ncia dessas estruturas e pr�ticas
estejam entre os fatores que contribuem para a continuidade das desigualdades sociais e
econ�micas em muitas partes do mundo ainda hoje;
15. Reconhecemos que o Aparteid e o genoc�dio, nos termos do direito internacional,
constituem crimes de lesa-humanidade e est�o entre as maiores manifesta��es e fontes de
racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata; reconhecemos o mal e o
sofrimento indescrit�veis causados por estes atos e afirmamos que, onde e quando quer que
tenham ocorrido, devem ser condenados e sua recorr�ncia prevenida;

voltar
pr�xima p�gina [2/10]