Declara��o de Durban
RELAT�RIO DA CONFER�NCIA MUNDIAL CONTRA RACISMO,
DISCRIMINA��O RACIAL, XENOFOBIA E INTOLER�NCIA CORRELATA
Durban, 31 de agosto a 8 de setembro de 2001
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197. Convida os Estados a assistirem o Escrit�rio do Alto Comissariado dos Direitos
Humanos no desenvolvimento e financiamento, sob solicita��o dos Estados, de projetos
espec�ficos de coopera��o t�cnica, visando o combate ao racismo, discrimina��o racial,
xenofobia e intoler�ncia correlata;
198. A Confer�ncia Mundial:
(a) Convida a Comiss�o de Direitos Humanos a incluir nos mandatos dos Relatores
Especiais e grupos de trabalho da Comiss�o de Direitos Humanos, em particular do
Relator Especial sobre formas contempor�neas de racismo, discrimina��o racial,
xenofobia e intoler�ncia correlata, recomenda��es para que, no exerc�cio de seus
mandatos, examinem as disposi��es da Declara��o e do Programa de A��o, em
especial apresentando relat�rios � Assembl�ia Geral e � Comiss�o de Direitos
Humanos e, tamb�m, a considerarem qualquer outro meio apropriado de
acompanhamento dos resultados da Confer�ncia Mundial;
(b) Convoca os Estados a cooperar com os procedimentos especiais relevantes da
Comiss�o dos Direitos Humanos e outros mecanismos das Na��es Unidas em
quest�es relativas ao racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia
correlata, em particular com os relatores especiais, peritos independentes e
representantes especiais;
199. Recomenda que a Comiss�o de Direitos Humanos prepare normas internacionais
complementares para fortalecer e atualizar os instrumentos internacionais contra o
racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata em todos os seus
aspectos;

D�cadas
200. Insta os Estados e a comunidade internacional a apoiar as atividades da Terceira
D�cada de Combate ao Racismo e � Discrimina��o Racial;
201. Recomenda que a Assembl�ia Geral declare o Ano ou a D�cada das Na��es Unidas
contra o tr�fico de pessoas, especialmente mulheres, jovens e crian�as, a fim de proteger
sua dignidade e direitos humanos;
202. Insta os Estados, em estreita coopera��o com a UNESCO, a promover a
implementa��o da Declara��o e do Programa de A��o sobre a Cultura de Paz e os
objetivos da D�cada Internacional por uma Cultura de Paz e N�o-Viol�ncia para as
Crian�as do Mundo iniciada em 2001 e convida a UNESCO a contribuir nestas atividades;

Povos Ind�genas
203. Recomenda que o Secret�rio-Geral das Na��es Unidas realize a avalia��o dos
resultados da D�cada Internacional dos Povos Ind�genas do Mundo (1995-2004) e fa�a
recomenda��es em rela��o a como marcar o fim desta D�cada, incluindo medidas de
acompanhamento adequado;
204. Solicita os Estados a assegurar financiamento suficiente para o estabelecimento de
uma estrutura operacional e a cria��o de uma base firme para o desenvolvimento futuro
do F�rum Permanente sobre Quest�es Ind�genas dentro do sistema das Na��es Unidas;
205. Insta os Estados a cooperar com o trabalho do Relator Especial sobre a situa��o dos
direitos humanos e liberdades fundamentais dos povos ind�genas e solicita que o
Secret�rio-Geral e o Alto Comiss�rio pelos Direitos Humanos assegurarem que o Relator
Especial seja munido de todos os recursos humanos, t�cnicos e financeiros para cumprir
suas responsabilidades;
206. Exorta os Estados a concluir as negocia��es e aprovar t�o logo poss�vel o texto do
esbo�o da declara��o sobre os direitos dos povos ind�genas, em discuss�o no grupo de
trabalho da Comiss�o de Direitos Humanos encarregado de elaborar o projeto da
Declara��o, de acordo com a resolu��o da Comiss�o n� 1995/32, de 3 de mar�o de 1995;
207. Insta os Estados, � luz das rela��es entre racismo, discrimina��o racial, xenofobia e
intoler�ncia correlata e pobreza, marginalidade e exclus�o social de povos e indiv�duos no
n�vel nacional e internacional, a refor�ar pol�ticas e medidas destinadas � redu��o das
desigualdades de renda e riqueza e a adotarem medidas, individualmente e atrav�s da
coopera��o internacional, para promover e proteger os direitos econ�micos, sociais e
culturais em bases n�o-discriminat�rias;
208. Insta os Estados e as institui��es de financiamento e desenvolvimento internacionais
a mitigar quaisquer efeitos negativos da globaliza��o atrav�s do exame, inter alia, da
forma como as suas pol�ticas e pr�ticas afetam as popula��es nacionais em geral e os
povos ind�genas em particular: assegurando-se de que suas pol�ticas e pr�ticas contribuam
para a erradica��o do racismo atrav�s da participa��o de popula��es nacionais e em
particular dos povos ind�genas no desenvolvimento de seus projetos; democratizando
institui��es internacionais de financiamento; e consultando os povos ind�genas sobre
qualquer quest�o que possa afetar sua integridade f�sica, espiritual e cultural;
209. Convida as institui��es de financiamento e de desenvolvimento e os programas
operacionais e ag�ncias especializadas das Na��es Unidas, em conformidade com seus
or�amentos regulares e procedimentos de seus conselhos-diretores a:
(a) Dar prioridade especial e alocar recursos suficientes, no �mbito de suas �reas
de compet�ncia, para o melhoramento da situa��o dos povos ind�genas, com
especial aten��o �s necessidades destas popula��es nos pa�ses em
desenvolvimento, incluindo a prepara��o de programas espec�ficos para alcan�ar os
objetivos da D�cada Internacional dos Povos Ind�genas do Mundo;
(b) Realizar projetos especiais atrav�s dos canais apropriados e em colabora��o
com os povos ind�genas, para apoiar suas iniciativas em n�vel comunit�rio e facilitar
o interc�mbio de informa��es e de conhecimento t�cnico entre povos ind�genas e
peritos nestas �reas;

Sociedade Civil
210. Exorta os Estados a fortalecer a coopera��o, desenvolver parcerias e consultar
regularmente as organiza��es n�o-governamentais e todos os demais setores da
sociedade civil, a fim de aproveitar sua experi�ncia, contribuindo assim para a elabora��o
de leis, pol�ticas e outras iniciativas, bem como envolvendo-as mais de perto na
elabora��o e implementa��o de pol�ticas e programas destinados ao combate ao racismo,
discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata;
211. Insta os l�deres de comunidades religiosas a continuarem a enfrentar o racismo,
discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata atrav�s, inter alia, da promo��o e
patroc�nio do di�logo e parcerias para produzir a reconcilia��o, a conc�rdia e a harmonia
dentro e entre as sociedades, e convida as comunidades religiosas a participar na
promo��o da revitaliza��o econ�mica e social; e incentiva os l�deres religiosos a promover
maior coopera��o e contato entre grupos raciais diversos;
212. Insta os Estados a estabelecer e fortalecer parcerias efetivas e dar apoio, quando
apropriado, a todos os atores pertinentes da sociedade civil, incluindo as organiza��es
n�o-governamentais que trabalham na promo��o da igualdade de g�nero e avan�os para
mulheres, particularmente aquelas sujeitas a m�ltiplas discrimina��es, com o fim de
promover uma abordagem hol�stica e integrada para a elimina��o de todas as formas de
discrimina��o contra mulheres e meninas;

Organiza��es n�o-governamentais
213. Insta os Estados a proporcionar um ambiente aberto e prop�cio para permitir que as
organiza��es n�o-governamentais funcionem livre e abertamente no seio de suas
sociedades e, assim, contribuam de maneira efetiva para a elimina��o do racismo,
discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata em todo o mundo, e a promover um
papel mais amplo para as organiza��es de base;
214. Exorta os Estados a explorar meios de potencializar o papel das organiza��es n�o-
governamentais na sociedade atrav�s, especialmente, do aprofundamento dos la�os de
solidariedade entre os cidad�os, da promo��o de confian�a capaz de fazer uma ponte
entre as distin��es raciais e sociais, atrav�s da promo��o de uma maior participa��o e
coopera��o volunt�ria dos cidad�os;

O Setor privado
215. Insta os Estados a adotar medidas, incluindo medidas legislativas, quando apropriado,
para assegurar que as corpora��es transnacionais e outras empresas estrangeiras operem
dentro dos territ�rios nacionais respeitando os preceitos e pr�ticas do n�o-racismo e da
n�o-discrimina��o, e ainda incentiva o setor empresarial, incluindo corpora��es
transnacionais e empresas estrangeiras, a colaborar com os sindicatos e outros setores
pertinentes da sociedade civil no desenvolvimento de c�digos de conduta volunt�rios para
todos as empresas, destinados � preven��o, combate e erradica��o do racismo,
discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata;

Jovens
216. Insta os Estados a incentivar a plena e ativa participa��o, e a envolver mais de perto
os jovens na elabora��o, planejamento e implementa��o de atividades de luta contra o
racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata, e exorta os Estados, em
parceria com as organiza��es n�o-governamentais e outros setores da sociedade civil, a
facilitar o di�logo entre os jovens sobre racismo, discrimina��o racial, xenofobia e
intoler�ncia correlata, tanto em n�vel nacional e internacional, atrav�s do F�rum Mundial
da Juventude do Sistema das Na��es Unidades e atrav�s do uso de novas tecnologias,
interc�mbios e outros meios;
217. Insta os Estados a incentivar e facilitar o estabelecimento e a manuten��o de
mecanismos de jovens, estabelecidos por organiza��es de jovens e por mulheres e homens
jovens, no esp�rito de combate ao racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia
correlata, atrav�s de atividades como: dissemina��o e interc�mbio de informa��es e
constru��o de redes para estes fins; organiza��o de campanhas de sensibiliza��o e
participa��o em programas multiculturais de educa��o; elabora��o de propostas e
solu��es quando for poss�vel e adequado; coopera��o e consulta regular �s organiza��es
n�o-governamentais e outros atores da sociedade civil no desenvolvimento de iniciativas e
programas que promovam o di�logo e o interc�mbio cultural;
218. Insta os Estados, em coopera��o com organiza��es n�o-governamentais, o Comit�
Ol�mpico Internacional e as Federa��es Desportivas Regionais e Internacionais a
intensificar a luta contra o racismo no esporte, atrav�s, dentre outras coisas, da
educa��o dos jovens do mundo pela pr�tica do esporte sem discrimina��o de qualquer tipo
e no esp�rito ol�mpico, o que requer compreens�o humana, toler�ncia, jogo limpo e
solidariedade;
219. Reconhece que para que este Programa de A��o tenha �xito ser�o necess�rios
vontade pol�tica e financiamento suficiente nos �mbitos nacional, regional e internacional,
bem como a coopera��o internacional.

Tradu��o do original em ingl�s: C�lia Cymbalista e Edni Gugelmin
Revis�o T�cnica: T�nia Van Acker

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