Programa do S�culo XXI pela Paz e Justi�a
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32. Aperfei�oar a aplica��o de san��es

A imposi��o de san��es econ�micas � uma das ferramentas mais grosseiras da diplomacia
internacional. As san��es t�m a capacidade de dilacerar o tecido da sociedade �s quais
se aplicam, assim como infligir terr�veis pen�rias a integrantes inocentes dessa sociedade.
O Secret�rio Geral Kofi A. Annan exigiu que as san��es econ�micas sejam mais eficazes e
menos daninhas. Para isso temos que encontrar maneiras de orientar melhor as san��es
econ�micas de modo que seus efeitos n�o possam desviar-se dos dirigentes, cujo
comportamento se pretende modificar e recaiam em civis inocentes. No interesse da
inf�ncia, as san��es n�o deveriam impor-se sem isen��es obrigat�rias, imediatas e
aplic�veis, outorgadas por motivos humanit�rios, combinadas com mecanismos de
observa��o dos efeitos das san��es na inf�ncia e outros grupos vulner�veis.

33. Fortalecer os mecanismos de interven��o humanit�ria

Para evitar futuros atos de genoc�dio e viola��es graves dos direitos humanos, �
necess�rio criar mecanismos que permitam que a interven��o humanit�ria proteja a vida
das pessoas em perigo.

34. Dar uma perspectiva de g�nero � consolida��o da paz

O conflito e a guerra s�o fen�menos em que as distin��es de g�nero cobram import�ncia.
Depois da reprodu��o, a guerra � talvez o �mbito em que � mais evidente a divis�o do
trabalho segundo o g�nero. Sendo assim, as mulheres e os homens experimentam os
conflitos e as guerras de modo diferente e n�o t�m o mesmo acesso ao poder e � tomada
de decis�es. � necess�rio 1) p�r em marcha iniciativas concretas para compreender as
rela��es entre a igualdade entre os g�neros e a consolida��o da paz, 2) fortalecer a
capacidade da mulher de participar em iniciativas de consolida��o da paz e 3) conseguir
que a mulher participe em p� de igualdade na solu��o de conflitos ao n�vel de tomada de
decis�es. Para cumprir esse objetivo, os governos devem comprometer-se a incluir
mulheres da sociedade civil como representantes em todas as negocia��es de paz; as
institui��es ativas nos �mbitos da paz e a seguran�a haver�o de incorporar perspectivas
de g�nero �s suas atividades e m�todos e a sociedade civil deve construir e fortalecer
redes transfronteiri�as de mulheres em prol da paz.

35. Dar poder � juventude

Embora as guerras sejam iniciadas por dirigentes irrespons�veis, as vitimas mais
vulner�veis s�o os jovens, tanto civis como militares. Sua experi�ncia, a frescura de seus
pontos de vista e suas novas id�ias se deve ter em conta, integrar e colocar em pr�tica
em todos os n�veis da sociedade. H� grandes ind�cios de que os jovens em situa��o de
conflito s�o capazes de superar os preconceitos tradicionais, resolver conflitos com
criatividade e empreender processos frut�feros de reconcilia��o e consolida��o da paz. A
oportunidade de que os jovens participem na consolida��o da paz � fundamental para
quebrar o ciclo da viol�ncia e para reduzir e evitar os conflitos. Compartilhemos nossos
projetos, nossa amplitude de alvos, nossa solidariedade e nossa vontade de aprender num
interc�mbio verdadeiramente intergeracional baseado no respeito, na confian�a e na
responsabilidade m�tuos.

36. Apoiar o direito das pessoas sem representa��o � livre determina��o

Muitos dos conflitos violentos e persistentes de hoje em dia se desenvolvem entre
Estados e pessoas sem representa��o e se caracterizam por um desequil�brio de poder
extremo. Como conseq��ncia, as pessoas sem representa��o n�o podem por si s�s
entabular negocia��es com os Estados para a solu��o pac�fica dos conflitos. Por conta
disso esses conflitos costumam prolongar-se durante dec�nios e causar a esses povos
graves sofrimentos ou a aniquila��o de sua cultura. Para contrapor o desequil�brio de
poder que motiva esses conflitos, � necess�rio que a comunidade internacional, tanto no
plano governamental como no n�o-governamental, apoie ativamente o direito dos povos �
livre determina��o, d� prioridade � solu��o desses conflitos e promova formas n�o
violentas de resolv�-los.

A negocia��o do direito � livre determina��o tem causado numerosos e prolongados
conflitos, que em sua maioria esperam solu��o. � importante reconhecer que n�o � o
direito � livre determina��o o que provoca o conflito, e sim sua nega��o. Por
conseguinte, � fundamental que o direito � livre determina��o reconhecido
internacionalmente se promova ativamente como instrumento para a preven��o e solu��o
de conflitos.

37. Fortalecer a cria��o de coaliz�es entre as organiza��es da sociedade civil

A diversidade das atividades da sociedade civil no �mbito da preven��o, solu��o e
transforma��o de conflitos � uma das suas principais vantagens. N�o obstante, a efic�cia
dessas atividades ami�de se v� obstaculizada pela falta de coordena��o entre os grupos
que atuam em �mbitos similares. Como resultado, ami�de se esbanja os escassos recursos
pela duplica��o de tarefas e a falta de sinergia. Para aumentar a efic�cia, � fundamental
que se estabele�am redes que promovam a cria��o de coaliz�es e grupos de base entre
as organiza��es da sociedade civil.

38. Fortalecer a capacidade regional e sub-regional para a paz

Fortalecer a capacidade regional para a paz mediante, por exemplo, a Organiza��o para a
Seguran�a e a Coopera��o na Europa (OSCE), a Organiza��o da Unidade Africana (OUA),
a Associa��o de Na��es da �sia Sul-Oriental (ASEAN), a Organiza��o dos Estados
Americanos (OEA), e outras institui��es, ajudaria a garantir que determinados conflitos
deixados de lado em outros �mbitos recebam a aten��o e o esfor�o que merecem para
resolv�-los.

39. Promover uma diplomacia de diversas vias

No pr�ximo s�culo devemos promover uma diplomacia de diversas vias como forma
habitual de prevenir, resolver e transformar os conflitos violentos. A diplomacia de
diversas vias engloba a coopera��o de setores distintos da sociedade - governos,
organiza��es n�o-governamentais, grupos religiosos, meios de informa��o, empresas,
cidad�os e outros na preven��o do conflito e na consolida��o da paz. Trata-se de uma
concep��o multidisciplinar da consolida��o da paz baseada no princ�pio de que os
indiv�duos e as organiza��es s�o mais eficazes quando colaboram do que quando
trabalham em separado e que as situa��es de conflito envolvem uma ampla e intrincada
rede de partes e de fatores, o qual exige que se adote um enfoque sistem�tico. Cada via
do sistema aporta sua pr�pria perspectiva, enfoque e recursos, e � preciso recorrer a
todos eles no processo de consolida��o da paz.

40. Utilizar os meios de informa��o como instrumento ativo da consolida��o da
paz

Os meios de informa��o desempenham uma fun��o indispens�vel e controvertida nas
situa��es de conflito. T�m a capacidade de exacerbar ou de apaziguar as tens�es e, por
conseguinte, de desempenhar um papel fundamental na preven��o, na solu��o de
conflitos violentos e na promo��o da reconcilia��o. Al�m da sua fun��o tradicional de
informar acerca dos conflitos, os meios de comunica��o tamb�m podem ser utilizados,
para consolidar a paz de muitas outras formas. � preciso prestar especial aten��o a 1) a
promo��o de informes objetivos e n�o provocativos de situa��es conflitivas para que os
meios estejam a servi�o da causa da paz e n�o da guerra e 2) seguir utilizando os meios
de informa��o de formas criativas e inovadoras para consolidar a paz e promover a
reconcilia��o.

41. Promover a an�lise dos efeitos das pol�ticas nos conflitos

A sociedade civil deve incentivar os organismos nacionais, bilaterais e internacionais e as
institui��es financeiras internacionais a incorporar na formula��o e aplica��o de suas
pol�ticas, dimens�es de preven��o de conflitos que incluam 1) a avalia��o dos efeitos
nos conflitos das pol�ticas econ�micas e os projetos de desenvolvimento propostos e 2) a
introdu��o de elementos de consolida��o institucional e de fortalecimento dos recursos
humanos nas diversas formas de solu��o de controv�rsias e consolida��o da paz, a
saber: centros de media��o, capacita��o em t�cnicas de negocia��o, educa��o para a
solu��o de conflitos, fomento da toler�ncia e promo��o da coexist�ncia.



O desarmamento e a seguran�a humana


42. Aplicar um Plano de A��o Mundial para Prevenir a Guerra

O Apelo de Haia pela Paz ap�ia o Plano de A��o Mundial para Preven��o da Guerra, que
complementar� as medidas encaminhadas para proteger os direitos humanos e para
fortalecer a solu��o n�o-violenta de conflitos mediante as seguintes medidas principais:
1) fortalecer as institui��es de seguran�a mundiais e regionais; 2) substituir a
interven��o militar unilateral pela defesa multilateral contra a agress�o e o genoc�dio e 3)
negociar redu��es amplas e escalonadas das for�as armadas, dos armamentos e dos
or�amentos militares, com vistas a estabelecer um sistema mundial de seguran�a para a
defesa.

43. Desmilitarizar a economia mundial reduzindo os or�amentos militares e
redistribuindo os recursos para os programas de seguran�a humana

A paz no s�culo XXI exige que os recursos que durante este s�culo se destinaram a
gastos militares se reorientem para programas civis de prote��o da seguran�a humana. O
desarmamento abarcar� dr�sticas redu��es de armas, das for�as e os or�amentos
militares. A desmilitariza��o exigir� que a economia militar se transforme em uma
economia de paz mediante a aloca��o de recursos a programas que garantam o bem
estar dos cidad�os do mundo, que lhes permitam exercer os direitos humanos
elementares ao alimento, � educa��o, ao trabalho, � sa�de, � seguran�a e � paz. Exigir�
a ades�o mundial aos princ�pios da Carta das Na��es Unidas e ao desenvolvimento de
estruturas de seguran�a e de institui��es de consolida��o da paz n�o-militares.

Como primeiro passo para o desarmamento e a desmilitariza��o, o Apelo de Haia pela Paz
se soma � Peti��o das Mulheres pela Paz, que insta � redu��o dos 5% anuais de gastos
militares durante 5 anos e a reorienta��o desses recursos substanciais para os programas
de seguran�a humana e educa��o para a paz.

44. Negociar e ratificar um tratado internacional para eliminar as armas nucleares

A exist�ncia de armas nucleares e a amea�a ou utiliza��o efetiva dessas armas por
acidente, erro de c�lculo ou des�gnio p�em em perigo a sobreviv�ncia de toda a
humanidade e a vida sobre o planeta.

Para cumprir as obriga��es jur�dicas expostas no artigo VI do Tratado sobre a n�o
prolifera��o e o mandato da Corte Internacional de Justi�a, todos os Estados devem
negociar e concluir, o mais tardar em cinco anos, uma conven��o sobre armas nucleares
em que se pro�ba a produ��o, a utiliza��o e a amea�a ou o uso de armas nucleares e se
preveja a verifica��o e a imposi��o de sua destrui��o.

A resolu��o da Coaliz�o do Novo Programa, aprovada pela Assembl�ia Geral das Na��es
Unidas em seu q�inquag�simo terceiro per�odo de sess�es, insta aos Estados possuidores
de armas nucleares a adotar medidas pr�ticas imediatas para reduzir o perigo de guerra
nuclear e entabular negocia��es encaminhadas ao desarmamento nuclear completo.

As medidas de transi��o para o desarmamento nuclear incluem ratificar o Tratado de
proibi��o completa dos ensaios, aderir ao Tratado sobre a limita��o dos sistemas de
proj�teis antibal�sticos, desativar os sistemas nucleares, abster-se de recorrer em
primeiro lugar �s armas nucleares, desnuclearizar as organiza��es de seguran�a regional,
ampliar as zonas livres de armas nucleares, declarar os arsenais e instala��es nucleares e
proibir os materiais fission�veis e os testes sub-cr�ticos.

45. Prevenir a prolifera��o e o uso de armas convencionais, que incluem as armas
ligeiras e de pequeno porte e proteger a seguran�a pessoal

As armas ligeiras e de pequeno porte e as minas terrestres constituem uma grande
amea�a para a seguran�a humana; sua utiliza��o provoca a maior parte das mortes de
civis e fomentou a explora��o de crian�as como soldados. No marco dos programas de
desmobiliza��o completa � preciso reclamar e destruir os armamentos e tamb�m
proporcionar aos ex-combatentes outros benef�cios materiais e alternativas profissionais.
O Apelo de Haia pela Paz ap�ia a campanha da Rede de A��o Internacional sobre armas
de pequeno porte e insta a todos os Estados a negociar e aplicar um c�digo de conduta
mundial amplo para as exporta��es de todo tipo de armas convencionais, inclu�das as
armas ligeiras e de pequeno porte.

Entre outras medidas encaminhadas a p�r fim na circula��o de armamentos, cabe
salientar: controlar as transfer�ncias legais entre os Estados; supervisionar a utiliza��o e
o armazenamento de armas de pequeno porte nos Estados; prevenir as transfer�ncias
il�citas, inclu�das as transfer�ncias a violadores dos direitos humanos; reunir, retirar e
destruir excedentes de armamentos de regi�es em conflito; aumentar a transpar�ncia e a
responsabilidade; reduzir a demanda revertendo a cultura da viol�ncia; reformar as
institui��es de seguran�a p�blica; criar normas de n�o-possess�o e promover a
desmobiliza��o e reintegra��o mais eficazes e sustent�veis dos ex-combatentes.

46. Ratificar e aplicar o tratado de proibi��o das minas terrestres

Todos os Estados deveriam assinar e ratificar o Tratado sobre a Proibi��o das Minas
Terrestres de 1997, que se abriu para as assinaturas em dezembro de 1997 e entrou em
vigor em 1
de mar�o de 1999, e aderir a ele.

Al�m da miss�o indispens�vel e urgente de remover as minas, a Campanha internacional
de proibi��o das minas terrestres considera priorit�rio que os governos destruam seus
arsenais de minas como forma de a��o preventiva. Tamb�m pressiona a todos os Estados
para que ponham em marcha atividades de remo��o de minas. A transpar�ncia com
respeito aos arsenais e outros assuntos relacionados com as minas � fundamental. Deve
aumentar a quantidade de recursos dispon�veis para a assist�ncia �s v�timas, a remo��o
de minas, a educa��o sobre o problema das minas e a reabilita��o das crian�as e suas
comunidades.

47. Prevenir o desenvolvimento e a utiliza��o de novos armamentos e novas
tecnologias militares, inclu�da uma proibi��o de ur�nio empobrecido e do
desenvolvimento de armas no espa�o

O Apelo de Haia pela Paz prop�e mecanismos para avaliar os efeitos dos novos
armamentos (por exemplo, o ur�nio empobrecido) e tecnologias e para determinar se
essas novas armas violam o direito internacional. As armas que utilizam ur�nio
empobrecido foram classificadas entre as armas de destrui��o em massa ou de efeitos
indiscriminados pela Subcomiss�o de Preven��o de Discrimina��es e Prote��o �s Minorias
da Comiss�o de Direitos Humanos da Na��es Unidas. O Apelo de Haia insta a comunidade
internacional a abordar a quest�o da proibi��o da produ��o, a transfer�ncia e utiliza��o
dessas armas.

O Tratado sobre o Espa�o Ultra-terrestre (1967) pro�be o desenvolvimento de armas de
destrui��o maci�a no espa�o por qualquer na��o. O Tratado, ratificado por 91 pa�ses,
estabelece que as na��es deveriam evitar as atividades que possam produzir uma
contamina��o prejudicial do espa�o, assim como mudan�as adversas no meio ambiente da
Terra. O Tratado exige a ades�o universal para evitar o desenvolvimento de armas no
espa�o.

48. Promover a ades�o universal � Conven��o sobre armas biol�gicas e �
Conven��o sobre armas qu�micas e sua aplica��o universal

Todos os Estados deveriam ratificar a Conven��o sobre armas biol�gicas e a Conven��o
sobre armas qu�micas no quadro das atividades mundiais encaminhadas a eliminar todas as
armas de destrui��o em massa. Todos os pa�ses deveriam adotar uma legisla��o nacional
estrita que incorpore esses tratados sem reservas e deveriam participar das atividades
em curso para melhorar sua aplica��o. Nenhum Estado deveria adotar medidas executivas
ou legislativas que menosprezem a aplica��o desses tratados.

Todos os Estados Partes que cumpram as disposi��es dos tratados deveriam receber um
trato igualit�rio com respeito ao tr�fico de agentes e equipamento de duplo uso,
compreendidos nesses tratados. Para que a presta��o de contas seja internacional, os
controles das exporta��es deveriam estar a cargo das organiza��es estabelecidas no
quadro das duas conven��es.

As Partes, na Conven��o sobre armas biol�gicas, deveriam dar mais vigor �s disposi��es
do artigo X, em que se promove o interc�mbio de informa��o e materiais bacteriol�gicos
com fins pac�ficos. As organiza��es de investiga��o, as sociedades de profissionais e os
cientistas deveriam comprometer-se a n�o participar com conhecimento de causa em
investiga��es ou instru��es que promovam o desenvolvimento ou a utiliza��o de agentes
de guerra qu�mica ou biol�gica. Deveria proibir-se o desenvolvimento de novos agentes
biol�gicos e qu�micos que n�o tenham prop�sitos inequivocamente pac�ficos, mesmo que
essas atividades sejam promovidas com fins de defesa.

49. Responsabilizar os Estados e as empresas pelos efeitos no meio ambiente e
na sa�de dos produtos de atividades militares, seus testes e uso

Os Estados possuidores de armas nucleares em particular devem reconhecer sua
responsabilidade pelos efeitos na sa�de e no meio ambiente dos testes, a produ��o e a
utiliza��o de armas nucleares. O Apelo de Haia exige uma maior transpar�ncia e
responsabilidade em todas as atividades militares e suas repercuss�es sobre o meio
ambiente e a sa�de. Os governos devem adotar ou ampliar programas de vigil�ncia,
supervis�o, limpeza e reabilita��o de territ�rios onde se tenha efetuado ensaios militares
e indenizar os antigos trabalhadores desses locais e o pessoal civil e militar dos locais e
das comunidades locais vizinhas.

A desativa��o de armas nucleares e qu�micas dos pa�ses industrializados n�o deveria dar
lugar � exporta��o de dejetos qu�micos e nucleares t�xicos para os pa�ses em
desenvolvimento. Os Estados e as empresas ter�o de difundir informa��o sobre os efeitos
de todas as suas atividades de produ��o, testes e utiliza��o de armamentos em bases
militares e outros locais em favor da transpar�ncia e para facilitar a restaura��o.

50. Construir um movimento da sociedade civil para eliminar a guerra

Para eliminar a guerra haver� de se consolidar as institui��es e a capacidade de
salvaguardar e concretizar plenamente as importantes conquistas do passado (como os
tratados de proibi��o das armas qu�micas e biol�gicas, as minas terrestres e os ensaios
nucleares), assim como propiciar as dif�ceis negocia��es encaminhadas a eliminar todas as
armas nucleares e p�r fim � circula��o de armas de pequeno porte e ligeiras. O Apelo de
Haia concebe um mundo sem viol�ncia no qual se aplique um novo c�digo de conduta
internacional em que se restrinja o poderio militar e se consagre a n�o-viol�ncia e a
observ�ncia do direito internacional.

A sociedade civil tem um papel fundamental a desempenhar na democratiza��o das
rela��es internacionais e no fortalecimento dos mecanismos internacionais de
estabelecimento da paz. As organiza��es da sociedade civil e os cidad�os levaram as
demandas do povo diretamente ao plano internacional e criaram uma "nova diplomacia". O
A apelo de Haia pela paz afirma a necessidade de que a sociedade civil no s�culo XXI
desempenhe um papel nas negocia��es internacionais e transnacionais sobre
desarmamento e seguran�a.



[Tradu��o do espanhol para o portugu�s de Neusa Maria Val�rio]
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