Resolu��o 58/11 - ONU
Assembl�ia Geral das Na��es Unidas A/RES/58/11
20 de novembro de 2003

Q�inquag�sima oitava sess�o
Item 44 da agenda


Resolu��o adotada pela Assembl�ia Geral


58/11. D�cada Internacional pela Cultura de Paz e N�o-viol�ncia para as Crian�as
do Mundo, 2001 � 2010

A Assembl�ia Geral,

Tendo em mente a Carta das Na��es Unidas, inclusive os prop�sitos e princ�pios ali
consignados, e especialmente sua dedica��o para salvar as futuras gera��es do flagelo
da guerra,

Recordando a Constitui��o da UNESCO que reza: "uma vez que a guerra come�a na
mente dos homens, � na mente dos homens que as defesas de paz devem ser
constru�das",

Recordando tamb�m resolu��es anteriores sobre cultura de paz, e em especial as
resolu��es: 52/15, de 20 de novembro de 1997, que proclama o ano 2000 como Ano
Internacional pela Cultura de Paz; resolu��o 53/25, de 10 de novembro de 1998, que
proclama o per�odo de 2001 � 2010 como D�cada Internacional pela Cultura de Paz e N�o
Viol�ncia para as Crian�as do Mundo; resolu��o 56/5, de 13 de novembro de 2001, e
resolu��o 57/6, de 4 de novembro de 2002,

Reafirmando a Declara��o e Programa de A��o para a Cultura de Paz e reconhecendo
que eles servem, entre outras finalidades, para a observ�ncia da D�cada, e convencidos
de que a efetiva e bem-sucedida observ�ncia da D�cada por todo o mundo promover�
uma cultura de paz e n�o-viol�ncia que beneficia a humanidade, e em particular as
futuras gera��es,

Recordando a Declara��o do Millennium das Na��es Unidas, que pede a promo��o ativa
de uma cultura de paz,

Tendo em mente a resolu��o 2000/66 de 26 de abril de 2000 intitulada "Em dire��o a
uma cultura de paz"
,

Tendo em mente tamb�m o relat�rio do Secret�rio-Geral sobre a D�cada Internacional
para a Cultura de Paz e N�o-viol�ncia para as Crian�as do Mundo, incluindo seu
par�grafo 28, que indica que cada um dos anos da d�cada ser� marcado por uma
prioridade espec�fica relacionada ao Plano de A��o,

Observando a relev�ncia do World Summit on Sustainable Development realizado em
Johanesburgo, �frica do Sul, de 26 de agosto a 4 de setembro de 2002, a Confer�ncia
Internacional sobre Financiamento e Desenvolvimento realizada em Monterrey, M�xico,
de 18 a 22 de mar�o de 2002, a sess�o especial da Assembl�ia Geral sobre as crian�as
realizada em Nova Iorque de 8 a 10 de maio de 2002, a Confer�ncia Mundial contra o
Racismo, a Discrimina��o Racial, Xenofobia e Intoler�ncia Correlata realizada em Durban,
�frica do Sul, de 31 de agosto a 7 de setembro de 2001, a D�cada da Educa��o em
Direitos Humanos das Na��es Unidas (1995 � 2004), e a D�cada pela Cultura de Paz e
N�o-viol�ncia para as Crian�as do Mundo (2001 � 2010), bem como a necessidade de
implantar, quando apropriado, as relevantes decis�es a que chegaram,

Reconhecendo que todos os esfor�os empreendidos pelo sistema das Na��es Unidas em
geral e pela comunidade internacional como um todo em prol da manuten��o da paz,
constru��o da paz, preven��o de conflitos, desarmamento, desenvolvimento
sustent�vel, promo��o da dignidade humana e direitos humanos, democracia, legalidade,
boa governan�a e igualdade entre os g�neros, em n�vel nacional e internacional,
contribuem grandemente para a cultura de paz,

Observando que a resolu��o 57/337 de 3 de julho de 2003 sobre a preven��o de
conflitos armados poderia contribuir para a maior promo��o da cultura de paz,

Levando em considera��o que o "Manifesto 2000", iniciativa das UNESCO que promove a
cultura de paz, at� o momento recebeu mais de setenta e cinco milh�es de assinaturas
de ades�o por todo o mundo, e

Apreciando o relat�rio do Diretor Geral da UNESCO sobre a implementa��o da resolu��o
57/6 da Assembl�ia Geral,

1.Reitera que o objetivo da D�cada Internacional para a Cultura de Paz e N�o-viol�ncia
para as Crian�as do Mundo � o de fortalecer ainda mais o movimento global pela
cultura de paz, em observ�ncia ao Ano Internacional pela Cultura de Paz em 2000;
2.Convida os Estados Membros a dar continuidade, colocar maior �nfase e expandir
suas atividades de promo��o da cultura de paz e n�o-viol�ncia, em particular durante
a D�cada, em n�vel nacional, regional e internacional, assegurando-se de que a paz e
a n�o-viol�ncia sejam fomentados em todos os n�veis;
3.Comenda a UNESCO por reconhecer a promo��o da cultura de paz como express�o
de seu mandato fundamental, encorajando-a, como ag�ncia l�der para a D�cada, a
fortalecer ainda mais as atividades que empreendeu por todo o mundo pela promo��o
da cultura de paz, incluindo a dissemina��o da Declara��o sobre a Cultura de Paz
1 e
o Programa de A��o
2, e outros materiais relacionados, em v�rios idiomas;
4.Igualmente, comenda outros organismos relevantes das Na��es Unidas, em especial
a UNICEF, o Fundo de Desenvolvimento das Na��es Unidas para as Mulheres e a
Universidade da Paz por suas atividades de promo��o de uma cultura de paz e n�o-
viol�ncia, incluindo a promo��o da educa��o para a paz e atividades relacionadas a
�reas espec�ficas identificadas no Programa de A��o para a Cultura de Paz, e os
encoraja a continuar fortalecendo e expandindo seus esfor�os;
5.Incentiva as autoridades competentes a prover nas escolas de ensino fundamental
educa��o que inclua li��es sobre m�tuo entendimento, toler�ncia, cidadania ativa,
direitos humanos e a promo��o de uma cultura de paz;
6.Incentiva a sociedade civil, inclusive as organiza��es n�o-governamentais, a
incrementar seus esfor�os na promo��o dos objetivos da D�cada, dentre outras
maneiras, pela ado��o de programas de atividade pr�prios, que complementem as
iniciativas dos Estados Membros, do sistema das Na��es Unidas e de outras
organiza��es internacionais e regionais;
7.Incentiva os meios de comunica��o de massa a envolverem-se na educa��o para
uma cultura de paz e n�o-viol�ncia, com especial aten��o �s crian�as e jovens,
inclusive pela expans�o planejada da Rede de Not�cias de Cultura de Paz (Culture of
Peace News Network) como uma rede global de sites de internet em v�rios idiomas.
8.Acolhe os esfor�os realizados pela UNESCO no sentido de dar continuidade aos
acordos estabelecidos para comunica��o e trabalho em rede durante o Ano
Internacional a fim de promover atualiza��o instant�nea sobre os desenvolvimentos
relativos � observ�ncia da D�cada;
9.Convida os Estados Membros a observar o dia 21 de setembro de cada ano como Dia
Internacional da Paz, dia global do cessar-fogo e n�o-viol�ncia, em observ�ncia �
resolu��o 55/282 das Na��es Unidas, de 7 de setembro de 2001;
10.Igualmente, convida os Estados Membros e a sociedade civil, incluindo organiza��es
n�o governamentais, a suprir ao Secretario Geral informa��es sobre a observ�ncia da
D�cada e as atividades empreendidas para promover a cultura de paz e n�o-
viol�ncia;
11.Ressalta o significado das reuni�es plen�rias sobre o t�pico planejado para sua
sexag�sima sess�o, e nesse particular encoraja fortemente a participa��o, e decide
considerar, no devido tempo, a possibilidade de organizar aquelas reuni�es o mais
pr�ximas poss�vel do debate geral;
12.Requer ao Secret�rio-Geral que submeta � Assembl�ia Geral um relat�rio sobre a
implementa��o da presente resolu��o em sua q�inquag�sima nona sess�o;
13.Decide incluir na agenda provis�ria da sua q�inquag�sima nona sess�o um t�pico
intitulado "Cultura de Paz".

58� reuni�o plen�ria
10 de novembro de 2003

Notas:
1 Resolu��o 53/243A.
2 Resolu��o 53/243B.
3 Ver Resolu��o 55/2.
4 A/56/349.
5 Ver A/58/182.
6 Resolu��o 55/47 par�g. 3.


Tradu��o: T�nia Van Acker
Associa��o Palas Athena
Fonte: http:///cpnn-usa.org/resolutions/resA-58-11.html
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