Declara��o e Programa de A��o
sobre uma Cultura de Paz
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Programa de A��o sobre uma Cultura de Paz

A Assembl�ia Geral,

Tendo em conta a Declara��o sobre uma Cultura de Paz aprovada em 13 de
setembro de 1999,

Considerando sua resolu��o 52/15, de 20 de novembro de 1997, na qual proclamou
o ano 2000 "Ano Internacional da Cultura de Paz" e sua resolu��o 53/25, de 10 de
novembro de 1998, na qual proclamou o per�odo 2001-2010 "D�cada Internacional
para uma Cultura de Paz e n�o-viol�ncia para as crian�as do mundo",

Aprova o seguinte Programa de A��o sobre uma Cultura de Paz:

A.Objetivos, estrat�gias e agentes principais

1.O Programa de A��o constituiria a base do Ano Internacional da Cultura de Paz e da
D�cada Internacional para a Cultura de Paz e n�o-viol�ncia para as crian�as do
mundo.

2.Estimular aos Estados Membros para que adotem medidas para promover uma Cultura
de Paz no plano nacional, bem como nos planos regional e internacional.

3.A sociedade civil deveria participar nos planos local, regional e nacional, com o
objetivo de ampliar o alcance das atividades concernentes a uma Cultura de Paz.

4.O sistema das Na��es Unidas deveria fortalecer as atividades que realiza em prol de
uma Cultura de Paz.

5.A Organiza��o das Na��es Unidas para a Educa��o, a Ci�ncia e a Cultura deveria
manter sua fun��o essencial na promo��o de uma Cultura de Paz e contribuir para sua
constru��o de forma significativa.

6.Deveriam-se fomentar e consolidar as associa��es entre os diversos agentes
destacados na Declara��o para um movimento mundial para uma Cultura de Paz.

7.Uma Cultura de Paz se promove mediante o interc�mbio de informa��o entre os
agentes sobre as iniciativas com este objetivo.

8.A execu��o eficaz do Programa de A��o exige a mobiliza��o de recursos, inclusive
financeiros, por parte dos governos, das organiza��es e indiv�duos interessadas.

B.Consolida��o de medidas que adotem todos os agentes pertinentes nos planos
nacional, regional e internacional

9.Medidas para promover uma Cultura de Paz por meio da educa��o:

a)Revitalizar as atividades nacionais e a coopera��o internacional destinadas a
promover os objetivos da educa��o para todos, com vistas a alcan�ar o
desenvolvimento humano, social e econ�mico, e promover uma Cultura de Paz;

b)Zelar para que as crian�as, desde a primeira inf�ncia, recebam forma��o sobre
valores, atitudes, comportamentos e estilos de vida que lhes permitam resolver
conflitos por meios pac�ficos e com esp�rito de respeito pela dignidade humana e de
toler�ncia e n�o discrimina��o;

c)Preparar as crian�as para participar de atividades que lhes indiquem os valores e
os objetivos de uma Cultura de Paz;

d)Zelar para que haja igualdade de acesso �s mulheres, especialmente as meninas, �
educa��o;

e)Promover a revis�o dos planos de estudo, inclusive dos livros did�ticos, levando em
conta a Declara��o e o Plano de A��o Integrado sobre a Educa��o para a Paz, os
Direitos Humanos e a Democracia
3 de 1995, para o qual a Organiza��o das Na��es
Unidas para a Educa��o, a Ci�ncia e a Cultura prestaria coopera��o t�cnica, se
solicitada;

f)Promover e refor�ar as atividades dos agentes destacados na Declara��o, em
particular a Organiza��o das Na��es Unidas para a Educa��o, a Ci�ncia e a
Cultura, destinadas a desenvolver valores e aptid�es que beneficiem uma Cultura
de Paz, inclusive a educa��o e a capacita��o na promo��o do di�logo e do
consenso;

g)Estimular as atividades em curso das entidades ligadas ao sistema das Na��es
Unidas a capacitar e educar, quando for o caso, nas esferas da preven��o dos
conflitos e gest�o de crises, resolu��o pac�fica das controv�rsias e na
consolida��o da paz ap�s os conflitos;

h)Ampliar as iniciativas em prol de uma Cultura de Paz empreendidas por institui��es
de ensino superior de diversas partes do mundo, inclusive a Universidade das
Na��es Unidas, a Universidade para a Paz e o projeto relativo ao Programa de
universidades g�meas e de C�tedras da Organiza��o das Na��es Unidas para a
Educa��o, a Ci�ncia e a Cultura.

10.Medidas para promover o desenvolvimento econ�mico e social sustent�vel:

a)Tomar medidas amplas baseadas em estrat�gias adequadas e objetivos acordados, a
fim de erradicar a pobreza, mediante atividades nacionais e internacionais, incluindo a
coopera��o internacional;

b)Fortalecer a capacidade nacional para aplicar pol�ticas e programas destinados a
reduzir as desigualdades econ�micas e sociais dentro das na��es, por meio, entre
outras coisas, da coopera��o internacional;

c)Promover solu��es efetivas, eq�itativas, duradouras e orientadas ao desenvolvimento
para os problemas da d�vida externa e servi�o da d�vida dos pa�ses em
desenvolvimento, por meio, entre outras coisas, da diminui��o da carga da d�vida;


d)Fortalecer as medidas adotadas, em todos os n�veis, para aplicar estrat�gias nacionais
em prol da seguran�a alimentar sustent�vel, inclusive com a elabora��o de medidas
para mobilizar e aproveitar ao m�ximo a destina��o e utiliza��o de recursos obtidos de
todas as fontes, incluindo-se os obtidos com a coopera��o internacional, como os
recursos procedentes da diminui��o da carga da d�vida;

e)Adotar mais medidas que zelem para que o processo de desenvolvimento seja
participativo, e para que os projetos de desenvolvimento contem com a plena
participa��o de todos;

f)Incluir uma perspectiva de g�nero e o fomento da autonomia de mulheres e meninas
como parte integrante do processo de desenvolvimento;

g)Incluir nas estrat�gias de desenvolvimento medidas especiais em que sejam atendidas
as necessidades de mulheres e crian�as, bem como de grupos com necessidades
especiais;

h)Atrav�s da assist�ncia ao desenvolvimento ap�s os conflitos, fortalecer os processos
de reabilita��o, reintegra��o e reconcilia��o de todos os envolvidos no conflito;

i)Incluir medidas de cria��o de capacidade nas estrat�gias de desenvolvimento
dedicadas � sustentabilidade do meio-ambiente, inclu�das a conserva��o e
regenera��o da base de recursos naturais;

j)Eliminar obst�culos que impe�am a realiza��o do direito � livre determina��o dos
povos, em particular dos povos subjugados pela domina��o colonial ou outras formas
de domina��o ou ocupa��o estrangeira, que afetam negativamente seu
desenvolvimento social e econ�mico.

11.Medidas para promover o respeito a todos os direitos humanos:

a)Aplicar integralmente a Declara��o e Programa de A��o de Viena4;

b)Estimular a formula��o de planos de a��o nacionais para promover e proteger
todos os direitos humanos;

c)Fortalecer as institui��es e capacidades nacionais na esfera dos direitos humanos,
inclusive por meio das institui��es nacionais de direitos humanos;

d)Realizar e aplicar o direito ao desenvolvimento estabelecido na Declara��o sobre o
direito ao desenvolvimento
5 e a Declara��o e Programa de A��o de Viena;

e)Alcan�ar os objetivos da D�cada das Na��es Unidas para a educa��o na esfera
dos direitos humanos, 1995-2004
6;

f)Difundir e promover a Declara��o Universal dos Direitos Humanos em todos os
n�veis;

g)Dar apoio mais significativo �s atividades que o Alto Comissionado das Na��es
Unidas para os Direitos Humanos realiza no desempenho de seu mandato,
estabelecido na resolu��o 48/141 da Assembl�ia Geral, de 20 de dezembro de
1993, bem como as responsabilidades estabelecidas em resolu��es e decis�es
subsequentes.

12.Medidas para garantir a igualdade entre mulheres e homens:

a)Integrar a perspectiva de g�nero na aplica��o de todos os instrumentos
internacionais pertinentes;

b)Intensificar a aplica��o dos instrumentos internacionais em que se promove a
igualdade entre mulheres e homens;

c)Aplicar a Plataforma de A��o de Beijing, aprovada na Quarta Confer�ncia Mundial
sobre a Mulher
7, com os recursos e a vontade pol�tica que sejam necess�rios e
atrav�s, entre outras coisas, da elabora��o, aplica��o e consecu��o dos planos
de a��o nacionais;

d)Promover a igualdade entre mulheres e homens na ado��o de decis�es
econ�micas, sociais e pol�ticas;

e)Prosseguir no fortalecimento das atividades das entidades vinculadas ao sistema
das Na��es Unidas destinadas a eliminar todas as formas de discrimina��o e
viol�ncia contra a mulher;

f)Prestar apoio e assist�ncia �s mulheres que tenham sido v�timas de qualquer forma
de viol�ncia, inclusive dom�stica, no local de trabalho e durante conflitos armados.

13.Medidas para promover a participa��o democr�tica:

a)Consolidar todas as atividades destinadas a promover princ�pios e pr�ticas
democr�ticos;

b)Ter especial empenho nos princ�pios e pr�ticas democr�ticos em todos os n�veis de
ensino escolar, extra curricular e n�o escolar;

c)Estabelecer e fortalecer institui��es e processos nacionais em que se promova e
se apoie a democracia por meio, entre outras coisas, da forma��o de funcion�rios
p�blicos e a cria��o de capacita��o nesse setor;

d)Fortalecer a participa��o democr�tica por meio, entre outras coisas, da presta��o
de assist�ncia a processos eleitorais, a pedido dos Estados interessados e em
conformidade com as diretrizes pertinentes �s Na��es Unidas;

e)Lutar contra o terrorismo, o crime organizado, a corrup��o, bem como contra a
produ��o, tr�fico e consumo de drogas il�citas e lavagem de dinheiro, por conta de
sua capacidade de minar/solapar a democracia e impedir o pleno desenvolvimento
de uma Cultura de Paz.

14.Medidas destinadas a promover a compreens�o, a toler�ncia e a solidariedade:

a)Aplicar a Declara��o de Princ�pios sobre a Toler�ncia e o Plano de A��o de
Consecu��o do Ano das Na��es Unidas para a Toler�ncia
8 (1995);

b)Apoiar as atividades que se realizem no contexto do Ano das Na��es Unidas para o
Di�logo entre Civiliza��es, que se celebrar� em 2001;

c)Aprofundar os estudos das pr�ticas e tradi��es locais ou aut�ctones de solu��o de
controv�rsias e promo��o da toler�ncia, com o objetivo de aprender a partir delas;
d)Apoiar as medidas em que se promovam a compreens�o, a toler�ncia e a
solidariedade em toda a sociedade, em particular com os grupos vulner�veis;

e)Continuar apoiando a obten��o dos objetivos da D�cada Internacional das
Popula��es Ind�genas do Mundo
9;

f)Apoiar as medidas em que se promovam a toler�ncia e a solidariedade com os
refugiados e as popula��es deslocadas, levando em conta o objetivo de facilitar
seu regresso volunt�rio e sua integra��o social;

g)Apoiar as medidas em que se promovam a toler�ncia e a solidariedade com os
migrantes;

h)Promover uma maior compreens�o, toler�ncia e coopera��o entre todos os povos,
por meio, entre outras coisas, da utiliza��o adequada de novas tecnologias e
difus�o de informa��o;

i)Apoiar as medidas em que se promovam a compreens�o, a toler�ncia, a
solidariedade e a coopera��o entre os povos, entre as na��es e dentro delas.
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