Declara��o e Programa de A��o
sobre uma Cultura de Paz
Na��es
Unidas

Assembl�ia Geral

Distr.
GERAL

A/RES/53/243
6 de outubro de 1999


Q�inquag�simo terceiro per�odo de sess�es
Tema 31 do programa


RESOLU��ES APROVADAS PELA ASSEMBL�IA GERAL

[sem remiss�o pr�via a uma Comiss�o Principal (A/53/L.79)]


53/243. Declara��o e Programa de A��o sobre uma Cultura de Paz


A

Declara��o sobre uma Cultura de Paz

A Assembl�ia Geral,

Considerando a Carta das Na��es Unidas, incluindo os objetivos e princ�pios nela
enunciados,

Considerando tamb�m que na Constitui��o da Organiza��o das Na��es Unidas
para a Educa��o, a Ci�ncia e a Cultura se declara que "posto que as guerras
nascem na mente dos homens, � na mente dos homens onde devem erigir-se os
baluartes da paz",

Considerando ainda a Declara��o Universal dos Direitos Humanos1 e outros
instrumentos internacionais pertinentes ao sistema das Na��es Unidas,

Reconhecendo que a paz n�o � apenas a aus�ncia de conflitos, mas que tamb�m
requer um processo positivo, din�mico e participativo em que se promova o
di�logo e se solucionem os conflitos dentro de um esp�rito de entendimento e
coopera��o m�tuos,

Reconhecendo tamb�m que com o final da guerra fria se ampliaram as
possibilidades de implementar uma Cultura de Paz,

Expressando profunda preocupa��o pela persist�ncia e a prolifera��o da viol�ncia
e dos conflitos em diversas partes do mundo,

Reconhecendo a necessidade de eliminar todas as formas de discrimina��o e
intoler�ncia, inclusive aquelas baseadas em ra�a, cor, sexo, idioma, religi�o,
opini�o pol�tica ou de outra natureza, na origem nacional, etnia ou condi��o
social, na propriedade, nas discapacidades, no nascimento ou outra condi��o,

Considerando sua resolu��o 52/15, de 20 de novembro de 1997, em que
proclamou o ano 2000 "Ano Internacional da Cultura de Paz", e sua resolu��o
53/25, de 10 de novembro de 1998, em que proclamou o per�odo 2001-2010
"D�cada Internacional para uma Cultura de Paz e n�o-viol�ncia para as crian�as
do mundo",

Reconhecendo a importante fun��o que segue desempenhando a Organiza��o das
Na��es Unidas para a Educa��o, a Ci�ncia e a Cultura na promo��o de uma
Cultura de Paz,

Proclama solenemente a presente Declara��o sobre uma Cultura de Paz, com o
objetivo que os Governos, as organiza��es internacionais e a sociedade civil
possam orientar suas atividades por suas sugest�es, a fim de promover e
fortalecer uma Cultura de Paz no novo mil�nio:

Artigo 1�

Uma Cultura de Paz � um conjunto de valores, atitudes, tradi��es, comportamentos e
estilos de vida baseados:

a)No respeito � vida, no fim da viol�ncia e na promo��o e pr�tica da n�o-viol�ncia
por meio da educa��o, do di�logo e da coopera��o;

b)No pleno respeito aos princ�pios de soberania, integridade territorial e
independ�ncia pol�tica dos Estados e de n�o inger�ncia nos assuntos

c)que s�o, essencialmente, de jurisdi��o interna dos Estados, em conformidade com
a Carta das Na��es Unidas e o direito internacional;

d)No pleno respeito e na promo��o de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais;

e)No compromisso com a solu��o pac�fica dos conflitos;

f)Nos esfor�os para satisfazer as necessidades de desenvolvimento e prote��o do
meio-ambiente para as gera��es presente e futuras;

g)No respeito e promo��o do direito ao desenvolvimento;

h)No respeito e fomento � igualdade de direitos e oportunidades de mulheres e
homens;

i)No respeito e fomento ao direito de todas as pessoas � liberdade de express�o,
opini�o e informa��o;

j)Na ades�o aos princ�pios de liberdade, justi�a, democracia, toler�ncia,
solidariedade, coopera��o, pluralismo, diversidade cultural, di�logo e
entendimento em todos os n�veis da sociedade e entre as na��es;

e animados por uma atmosfera nacional e internacional que favore�a a paz.

Artigo 2�

O progresso at� o pleno desenvolvimento de uma Cultura de Paz se conquista
atrav�s de valores, atitudes, comportamentos e estilos de vida voltados ao
fomento da paz entre as pessoas, os grupos e as na��es.

Artigo 3�

O desenvolvimento pleno de uma Cultura de Paz est� integralmente vinculado:

a)� promo��o da resolu��o pac�fica dos conflitos, do respeito e entendimento m�tuos e
da coopera��o internacional;

b)Ao cumprimento das obriga��es internacionais assumidas na Carta das Na��es Unidas
e ao direito internacional;

c)� promo��o da democracia, do desenvolvimento dos direitos humanos e das
liberdades fundamentais e ao seu respectivo respeito e cumprimento;

d)� possibilidade de que todas as pessoas, em todos os n�veis, desenvolvam aptid�es
para o di�logo, negocia��o, forma��o de consenso e solu��o pac�fica de
controv�rsias;

e)Ao fortalecimento das institui��es democr�ticas e � garantia de participa��o plena
no processo de desenvolvimento;

f)� erradica��o da pobreza e do analfabetismo, e � redu��o das desigualdades entre
as na��es e dentro delas;

g)� promo��o do desenvolvimento econ�mico e social sustent�vel;

h)� elimina��o de todas as formas de discrimina��o contra a mulher, promovendo sua
autonomia e uma representa��o eq�itativa em todos os n�veis nas tomadas de
decis�es;

i)Ao respeito, promo��o e prote��o dos direitos da crian�a;

j)� garantia de livre circula��o de informa��o em todos os n�veis e promo��o do
acesso a ela;

k)Ao aumento da transpar�ncia na presta��o de contas na gest�o dos assuntos
p�blicos;

l)� elimina��o de todas as formas de racismo, discrimina��o racial, xenofobia e
intoler�ncia correlatas;

m)� promo��o da compreens�o, da toler�ncia e da solidariedade entre todas as
civiliza��es, povos e culturas, inclusive rela��o �s minorias �tnicas, religiosas e
ling��sticas;

n)Ao pleno respeito ao direito de livre determina��o de todos os povos, inclu�dos os
que vivem sob domina��o colonial ou outras formas de domina��o ou ocupa��o
estrangeira, como est� consagrado na Carta das Na��es Unidas e expresso nos
Pactos internacionais de direitos humanos
2, bem como na Declara��o sobre a
concess�o da independ�ncia aos pa�ses e povos colonizados contida na resolu��o
1514 (XV) da Assembl�ia Geral, de 14 de dezembro de 1960.

Artigo 4�

A educa��o, em todos os n�veis, � um dos meios fundamentais para construir uma
Cultura de Paz. Neste contexto, a educa��o sobre os direitos humanos � de
particular relev�ncia.

Artigo 5�

Os governos t�m fun��o primordial na promo��o e no fortalecimento de uma
Cultura de Paz.

Artigo 6�

A sociedade civil deve comprometer-se plenamente no desenvolvimento total de
uma Cultura de Paz.

Artigo 7�

O papel informativo e educativo dos meios de comunica��o contribui para a
promo��o de uma Cultura de Paz.

Artigo 8�

Desempenham papel-chave na promo��o de uma Cultura de Paz os pais, os
professores, os pol�ticos, os jornalistas, os �rg�os e grupos religiosos, os
intelectuais, os que realizam atividades cient�ficas, filos�ficas, criativas e
art�sticas, os trabalhadores em sa�de e de atividades humanit�rias, os
trabalhadores sociais, os que exercem fun��es diretivas nos diversos n�veis, bem
como as organiza��es n�o-governamentais.

Artigo 9�

As Na��es Unidas deveriam seguir desempenhando uma fun��o cr�tica na
promo��o e fortalecimento de uma Cultura de Paz em todo o mundo.

107� sess�o plen�ria
13 de setembro de 1999
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