CULTURA DE PAZ
MEDIAÇÃO NA SEGURANÇA PÚBLICA
O Sistema Processual, assim como todos os Sistemas Vivos existentes no Universo, está incurso na lei da evolução, onde tudo está em permanente mudança, sendo criado e recriado.
Na trajetória evolutiva da humanidade, encontramos registros de inúmeros métodos que foram utilizados para a solução de conflitos no contexto criminal, sendo possível observar que a conduta desagregadora do ser humano se modifica no tempo e no espaço, exigindo portanto, dos poderes constituídos e dos operadores do direito, preocupação constante para a manutenção do ordem social e a preservação do humano.
A Segurança Pública é um órgão integrante do Sistema para a manutenção da ordem pública, criado pelo Estado, com a função de evitar ocorrências, prevenindo e investigando quando o fato é deflagrado. Atuando de forma técnica e científica no crime perpetrado, quando resultam vestígios, é a Segurança Pública que entrega, dentro dos limites permitidos, a informação documentada aos órgãos públicos, responsáveis efetivamente para a solução do conflito gerado pela má conduta humana.
Na divisão da gravidade dos fatos criminais, restou à Lei 9.099/95 regrar o procedimento relacionado aos crimes considerados de menor potencial ofensivo, hoje estrangulado pela falta de investimento.
Em respeito à Inteligência e finalidade da Lei 9.099/95, sensível à fragilidade que a consome, vislumbrando o interesse público, objetiva-se que, dentro do pensamento dessa lei e nas condições em que se encontra, não se promova a injustiça. Os Delegados de Polícia acostumados a recepcionar e solucionar informalmente fatos dessa natureza, encontraram no NECRIM – Núcleo Especial Criminal, por meio da mediação, a forma de auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público, se antecipando e promovendo, sempre que desejada, a conciliação, no sentido de “equilibrar os ânimos” e ajustar prejuízos.
A Polícia Civil, sem interferir na competência dos titulares, auxilia na redução considerável de documentos e audiências. O pronto atendimento, no interesse exclusivo da pacificação social, evita a continuidade e o agravamento do conflito.
Paulo Cesar Figueiroa Cacciatori – Delegado de Polícia, titular do NECRIM – Núcleo Especial Criminal de Araçatuba e Professor Universitário.
IMPORTANTE: APRESENTAR DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) NA PORTARIA
ENTRADA FRANCA
06 de Maio de 2014
3ª feira – 19h
Local: Sede da Folha da Região
Rua Joaquim Fernandes – 445 – Araçatuba – SP
Informações: Interação – 3622.7053 e.mail: espacointeracao@uol.com.br
Realização: Comitê da Alta Noroeste Paulista para Cultura de Paz