Medidas para promover a paz e a segurança internacionais:
a) Promover o desarmamento geral e completo sob estrito e efetivo controle internacional, levando em conta as prioridades estabelecidas pelas Nações Unidas na esfera do desarmamento;
b) Inspirar-se, quando procedentes, nas experiências favoráveis a uma Cultura de Paz obtidas de atividades de “conversão militar”, realizadas em alguns países do mundo;
c) Destacar como inadmissível a anexação de territórios mediante a guerra, e a necessidade de trabalhar em prol de uma paz justa e duradoura em todas as partes do mundo;
d) Estimular a adoção de medidas de fomento da confiança e atividades para a negociação de resoluções pacíficas de conflitos;
e) Tomar medidas para eliminar a produção e o tráfico ilícito de armas pequenas e leves;
f) Apoiar atividades, nos níveis nacional, regional e internacional, destinadas à solução de problemas concretos que surjam após os conflitos, como a desmobilização e a reintegração de excombatentes à sociedade, bem como de refugiados e populações deslocadas, a execução de programas de recolhimento de armas, o intercâmbio de informação e o fomento da confiança;
g) Desestimular e abster-se de adotar qualquer medida unilateral que não esteja em consonância com o direito internacional e a Carta das Nações Unidas, e dificulte a obtenção plena de desenvolvimento econômico e social da população dos países afetados, em particular mulheres e crianças, que impeçam seu bem-estar, criem obstáculos para o gozo pleno de seus Direitos Humanos, incluído o direito de todos a um nível de vida adequado para sua saúde e bem-estar e o direito a alimentos, a assistência médica e serviços sociais necessários, ao mesmo tempo em que se reafirma que os alimentos e medicamentos não devem ser utilizados como instrumento de pressão política;
h) Abster-se de adotar medidas de coação militar, política, econômica ou de qualquer outra natureza, que não estejam em consonância com o direito internacional e a Carta, e cujo objetivo seja atentar contra a independência política ou a integridade territorial dos Estados;
i) Recomendar que se dê atenção adequada à questão das repercussões humanitárias das sanções, em particular para as mulheres e crianças, com vistas a reduzir ao mínimo as consequências humanitárias das sanções;
j) Promover uma maior participação da mulher na prevenção e solução de conflitos e, em particular, nas atividades em que se promova uma Cultura de Paz após os conflitos;
k) Promover iniciativas de solução de conflitos, como o estabelecimento de dias de cessar fogo para a realização de campanhas de vacinação e distribuição de medicamentos, corredores de paz que permitam a entrega de provisões humanitárias e santuários de paz para respeitar o papel fundamental das instituições sanitárias e médicas, como hospitais e clínicas;
l) Estimular a capacitação em técnicas de entendimento, prevenção e solução de conflitos, ministradas ao pessoal interessado das Nações Unidas, das organizações regionais vinculadas e dos Estados Membros, mediante solicitação, em conformidade.
Conheça a íntegra da Declaração e Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz ONU/UNESCO