PROJETO DE LEI

CRIA O CONSELHO PARLAMENTAR PELA CULTURA DE PAZ - conpaz.

A Vereadora MARIDITE CRISTOV�O GOMES DE OLIVEIRA, NO USO E GOZO DE SUAS
ATRIBUI��ES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 162, PARAGR�FO 2� AL�NEA
"F", DO REGIMENTO INTERNO, APRESENTA PARA APRECIA��O DA PLEN�RIA O SEGUINTE
PROJETO DE LEI;

Artigo 1� - Fica criado o o Conselho Parlamentar pela Cultura de Paz - CONPAZ, de
natureza permanente e deliberativa.

Artigo 2� - Compete ao Conselho Parlamentar pela Cultura de Paz - CONPAZ, a
formula��o, coordena��o, supervis�o e avalia��o da pol�tica parlamentar voltada a a��es
pela cultura de paz, mediante as seguintes atribui��es:

1- promover e implementar a Cultura de Paz no Munic�pio.
2- formular diretrizes e sugerir a promo��o de atividades que visem �s manifesta��es
comunit�rias e parlamentares pela paz, bem como tomar medidas efetivas na busca deste
mesmo objetivo nos cen�rios s�cio-econ�micos, pol�tico, filos�fico, religioso e cultural;
3- sugerir a��es governamentais;
4- assessorar o Legislativo, emitindo pareceres e acompanhando a colabora��o e
execu��o de a��es parlamentares em quest�es relativas �s manifesta��es da comunidade
pela cultura de paz;
5- desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos � persecu��o de id�ias
comprometidos com a cultura de paz no Munic�pio;
6- desenvolver projetos pr�prios que promovam a participa��o de toda a sociedade a
favor dos ideais de que trata esta resolu��o bem como promover entendimentos e
interc�mbios com organiza��o e movimentos sociais, nacionais e internacionais, pelo
mesmos ideais;
7- elaborar o seu regimento interno.

Artigo 3� - O Conselho Parlamentar pela Cultura de Paz - CONPAZ, ter� um mandato de
(02) dois anos e ser� composto por 24 membros, representantes do Legislativo e das
organiza��es e movimentos sociais comprometidos com a cultura de paz, nomeados pelo
Presidente da C�mara Municipal, na seguinte propor��o:

a) 07 representantes do Legislativo;

b) 07 representantes de conselhos representativos conforme discriminado:
01 representante do Conselho Municipal de Educa��o
01 representante do Conselho Municipal da Condi��o Feminina;
01 representante do Conselho Popular de Sa�de;
01 representante do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Defici�ncia -
COMPEDE
01 representante do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do adolescente
01 representante do Conselho Municipal do Idoso
01 representante dos Conselhos de Seguran�a Comunit�ria - CONSEGs

c) 07 representantes de entidades religiosas e organiza��es n�o governamentais que
tenham interesse compromisso com a cultura da Paz.

d) 01 representante do Departamento de Cultura da Secretaria de Educa��o, Cultura,
Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Diadema;

e) 01 representante do Departamento de Comunica��o da Prefeitura Municipal de
Diadema.

f) 01 representante da Diretoria Regional de Ensino de Diadema da Secretaria Estadual de
Educa��o

Par�grafo primeiro - A nomea��o dos conselheiros recair� sobre pessoas indicadas por
suas respectivas organiza��es e movimentos sociais comprometidos com a cultura de
paz.

Par�grafo segundo - Os Parlamentares ser�o indicados pelas Lideran�as Partid�rias,
dentre aquelas que tem afinidade com o tema, e nomeados pelo Presidente da C�mara
Municipal, que assegurar�, tanto quanto poss�vel, a representa��o proporcional dos
partidos.

Par�grafo terceiro - no inicio de cada mandato ser� concedido um prazo de 15 (quinze)
dias para que as entidades religiosas interessadas em participar do Conselho
Parlamentar Pela Cultura de Paz - CONPAZ, possam indicar seus representantes.

Artigo 3�- As fun��es dos membros do Conselho n�o ser�o remuneradas.

Artigo 4� - O Legislativo propiciar� ao Conselho as condi��es necess�rias para o seu
funcionamento, no que concerne a recursos humanos e materiais.

Artigo 5� - Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es
em contr�rio.

Diadema, 11 de setembro de 2003.


Maridite Crist�v�o Gomes de Oliveira
Vereadora

JUSTIFICATIVA

A Cultura da Paz exige uma postura ativa. N�o pode ser reduzida a uma cidadania
passiva, que se limite aos aspectos formais dos ritos democr�ticos. A Cultura da Paz
sup�e a��o, respeito pelos direitos humanos, luta n�o violenta contra tudo que
desconhece a dignidade humana, afirma��o do estado de direito, articula��o entre
pol�ticas de igualdade e de identidade, entre igualdade social e diferen�a cultural.
� neste horizonte de preocupa��es que apresentamos o presente Projeto de Lei que Cria
o Conselho Parlamentar pela Cultura de Paz - CONPAZ, uma vez que n�o se pode falar
paz se n�o se favorecer propostas capazeses de reconhecer as contradi��es do mundo
em que vivemos. Projeto semelhante j� foi aprovado em cidades de grande porte como
S�o Jos� dos Campos e Itapecerica da Serra.
Fomentar a paz exige favorecer a justi�a e construir solidariedade n�o sendo somente
uma meta a ser alcan�ada, mas tamb�m um processo, um caminho.
Neste sentido, viemos resgatar o trabalho j� desenvolvido no Comit� de Diadema Pela
Paz que teve como primeira iniciativa o lan�amento da campanha Viol�ncia - Diadema Diz
N�o! Com o objetivo de valorizar e mudar a imagem de Diadema e trabalhar
principalmente com os jovens, maiores v�timas de viol�ncia na nossa Cidade.
O Comit� de Diadema Pela Paz, promoveu atividades no sentido de sensibilizar a
popula��o, bem como de organiza-la para repudiar todo ato que viola os direitos da
pessoa humana. Atividades como:

A Campanha "Diadema Diz N�o � Viol�ncia realizada em agosto/99, que se caracterizou
pela vontade e o desejo de nossos jovens em transformar os �ndices de viol�ncia que
naquele momento apontava Diadema como a cidade mais violenta do Pa�s;
A Caminhada Pela Paz realizada em Novembro/99 pelas principais ruas de nosso Munic�pio
com a participa��o de estudantes quis unir-se � tantas outras pessoas que caminham
pela Paz em nosso Estado, em nosso Pa�s e no mundo, numa a��o de esperan�a de todos
os que sonham e buscam dias melhores;
O Concurso Cultural realizado em Maio/2000 de par�dias musicais, pintura, produ��o de
texto obteve ampla participa��o de escolas, institui��es e entidades com atividades
educacionais, religiosas e/ou culturais com jovens de nosso Munic�pio;
A Carreata pela Paz, realizada em Dezembro/2000 reuniu aproximadamente 50 carros
que percorreram as principais ruas da cidade, chamando a aten��o dos moradores e
pedestres para a necessidade de resgatarmos o valor � vida. As m�sicas dos estudantes
premiados no Concurso Cultural acompanharam atrav�s dos carros de som a carreata
alegrando e chamando ainda mais a aten��o de nossa popula��o, que receberam fita
branca com a inscri��o PAZ.

O Comit� pela Paz foi um exemplo de participa��o de diversos segmentos da cidade na
constru��o de um Projeto como esse que requer necessariamente a participa��o de
amplos setores.

Cabe ao Legislativo, pela iner�ncia de sua pluralidade representativa a iniciativa para
consolidar um projeto como este, seguindo o exemplo pioneiro da Assembl�ia Legislativa
do Estado de S�o Paulo, reconhecido pela UNESCO e que tem como um dos seus
objetivos replicar esta experi�ncia nos diversos Munic�pios do Estado de S�o Paulo Em S�o
Paulo a Assembl�ia Legislativa j� deu posse ao CONPAZ com 48 membros, segundo a
Resolu��o 829/2002.

Compete � Diadema mais uma vez, sair na frente e servir de exemplo na Regi�o do ABCD
Paulista. A nossa historia recente de combate intensivo � viol�ncia na nossa cidade,
exige que uma nova proposta como essa seja abra�ada

Diadema, 11 de setembro de 2003.

Maridite C.G. de Oliveira
Vereadora
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